Pai de bebê recebe salário-maternidade após morte da mãe
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o salário-maternidade a um pai, após o falecimento da mãe da criança poucos dias depois do parto.
A decisão foi proferida pela 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) e reforça o entendimento de que o benefício tem como principal destinatário a criança, não podendo ser negado por questões meramente formais.
Entenda o caso julgado pela Justiça Federal
Segundo nota do TRF4, o autor da ação comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o falecimento da companheira apenas três dias após o parto.
Cerca de um mês depois, ele solicitou administrativamente o salário-maternidade ao INSS, pedido que foi negado sob o argumento de que “o requerimento teria sido feito fora do prazo legal previsto para o término do benefício originalmente destinado à mãe”.

Diante da negativa administrativa, o pai recorreu ao Judiciário, sustentando que a restrição de prazo violava direitos fundamentais da criança e o princípio da isonomia.
O que a decisão judicial enfatizou?
Na sentença, a juíza federal Catarina Volkart Pinto destacou que o salário-maternidade, embora tradicionalmente concedido à segurada gestante, possui natureza de proteção à criança nos primeiros meses de vida. Segundo a magistrada, “impedir a concessão do benefício ao pai, em razão do falecimento da mãe, representa uma limitação desproporcional e incompatível com os princípios constitucionais”.
A decisão enfatizou que a negativa do INSS restringiu o direito da criança exclusivamente pelo fato de o benefício ter sido requerido pelo genitor, o que afronta o princípio do melhor interesse do menor, previsto na Constituição Federal.
O que diz a Lei 8.213/91 sobre o salário-maternidade?
O salário-maternidade está previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91 e é devido por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento da criança. Apesar da legislação mencionar expressamente a segurada gestante, a Justiça tem ampliado a interpretação do dispositivo em situações excepcionais, como nos casos de falecimento da mãe.
No entendimento da magistrada, a aplicação literal do artigo 71-B, §1º, da Lei 8.213/91, que impõe prazo para requerimento, não pode prevalecer quando resulta em prejuízo direto à criança.
A sentença também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1182 de repercussão geral, no qual foi reconhecida a possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai genitor monoparental.
Esse precedente reforça a tese de que a proteção constitucional à maternidade deve ser interpretada de forma ampla, priorizando a dignidade da criança e a igualdade entre os genitores.
Decisão reconhece inconstitucionalidade da limitação de prazo
Ao julgar procedente o pedido, a juíza concluiu que a exigência de prazo restrito para requerimento do salário-maternidade, quando a mãe falece, padece de inconstitucionalidade. O INSS foi condenado a conceder o benefício ao pai e a pagar as parcelas vencidas, com correção monetária e juros de mora.
A decisão também levou em conta o fato de o autor exercer integralmente a função paterna, sendo responsável não apenas pela recém-nascida, mas também por outro filho pequeno, além de ser beneficiário de pensão por morte destinada às crianças.
Pai pode receber salário-maternidade em caso de falecimento da mãe?
Sim. A Justiça tem reconhecido o direito do pai ao salário-maternidade quando a mãe falece após o parto, especialmente para garantir a proteção e o cuidado da criança.
O INSS pode negar o benefício por causa do prazo?
Segundo decisões recentes, a limitação de prazo não pode ser aplicada de forma a prejudicar o direito da criança, sob pena de violar princípios constitucionais como a isonomia e o melhor interesse do menor.
O salário-maternidade é um direito da mãe ou da criança?
Embora seja concedido à segurada, o benefício tem como finalidade principal a proteção da criança nos primeiros meses de vida, o que permite sua extensão ao pai em situações excepcionais.
Existe entendimento do STF sobre o tema?
Sim. No Tema 1182, o STF reconheceu a possibilidade de licença-maternidade ao pai genitor monoparental, fortalecendo decisões que ampliam a proteção previdenciária à criança.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





