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Peão do Pantanal ganha aposentadoria rural negada pelo INSS

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A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu o direito de um peão de comitiva de 66 anos à aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial.

Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido. A decisão fixou o início do benefício em 6 de junho de 2021, data do requerimento administrativo. Com isso, o segurado terá direito às parcelas vencidas desde então, conforme o cálculo realizado no processo.

O caso tramita sob o número 5205599-88.2026.4.03.9999. Segundo a nota oficial do TRF3, o trabalhador atuava em comitivas no Pantanal sul-mato-grossense desde a adolescência.

Documentos e testemunhas comprovaram a atividade rural

Para demonstrar o trabalho no campo, o segurado apresentou notas de acompanhamento e retorno de gado, recibos de empreitadas para condução de comitivas, fotografias das viagens pelo Pantanal e uma moção de congratulação da Câmara Municipal de Sidrolândia.

Peão do Pantanal ganha aposentadoria rural negada pelo INSS

A homenagem mencionava sua atuação nas comitivas desde jovem e sua participação na tradição rural familiar. As testemunhas também relataram que ele conduzia pessoalmente os rebanhos, com a colaboração de irmãos e outros familiares, sem empregados permanentes ou estrutura empresarial.

O conjunto foi considerado suficiente pela Turma Regional para comprovar mais de 180 meses de atividade rural, além da permanência do trabalhador no campo quando atingiu a idade mínima e quando apresentou o pedido ao INSS.

Por que o tribunal reconheceu o segurado especial

A sentença anterior havia entendido que o trabalhador atuava como contribuinte individual, pois prestava serviços de forma autônoma e contava com a ajuda de outras pessoas.

O relator, desembargador federal Jean Marcos, afastou esse entendimento no caso concreto. Para o magistrado, a existência de contratos de empreitada e a referência ao uso de “prepostos” não bastavam, isoladamente, para enquadrar o peão como contribuinte individual.

Outro ponto relevante foi o trabalho para diferentes proprietários rurais. O relator afirmou que essa circunstância se aproxima da realidade de trabalhadores diaristas ou volantes e não descaracteriza automaticamente a natureza rural da atividade.

A decisão, porém, não significa que todo peão de comitiva, diarista ou prestador de serviços rurais será reconhecido como segurado especial. O enquadramento depende da análise das provas, da forma de organização do trabalho e da inexistência de elementos que indiquem atividade empresarial ou contratação permanente de empregados.

O que a decisão reforça sobre a prova rural

O caso mostra que documentos ligados à rotina do trabalho podem ser relevantes para demonstrar a atividade no campo, desde que sejam coerentes com os depoimentos e com o período que precisa ser comprovado.

A prova testemunhal é importante, mas não costuma ser suficiente sozinha. O Tema 297 do STJ consolidou o entendimento de que o trabalho rural exige início de prova material, complementado por testemunhas idôneas.

No processo analisado pelo TRF3, notas de gado, recibos, fotografias e a homenagem pública não foram avaliados isoladamente. Eles formaram um conjunto com os depoimentos colhidos em juízo.

Como funciona a aposentadoria por idade rural?

Em regra, a aposentadoria por idade rural exige:

  • 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres;
  • comprovação de 180 meses de atividade rural;
  • demonstração de que o trabalho rural foi exercido no período exigido pela legislação.

As regras constam no artigo 48 da Lei 8.213/91. Segundo o INSS, a redução de idade pode alcançar segurados especiais, empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais, observadas as particularidades de cada categoria.

Para o segurado especial, o INSS informa que é necessário estar em atividade rural, ou no período de manutenção da qualidade de segurado, na data do pedido ou quando todos os requisitos foram cumpridos.

O que advogados e segurados podem observar no caso

A principal tese aplicada pelo TRF3 foi que contratos de empreitada e colaboração familiar não transformam, por si sós, o trabalhador rural em contribuinte individual. Também foi relevante o entendimento de que a prestação pessoal de serviços a vários proprietários deve ser analisada dentro da realidade do trabalho rural.

A decisão resolve o caso individual do peão de comitiva, mas reforça a importância de organizar documentos contemporâneos ao trabalho alegado e de demonstrar, com clareza, como a atividade era exercida.

Quem teve tempo rural desconsiderado pelo INSS pode conferir também o caso em que um recurso reconheceu oito anos de trabalho rural negados administrativamente.

Fontes: TRF3, INSS, STJ e Lei 8.213/91.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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