Pedido ao INSS com 30 dias de espera entra no mutirão do PGB
A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a MP 1.369/2026, que reduz de 45 para 30 dias o prazo para incluir pedidos e serviços administrativos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
A medida será promulgada, mas suas regras já estão em vigor desde a publicação da MP, em 19 de junho. A tramitação foi concluída em 3 de setembro.
O que é o PGB?
O PGB é um programa temporário criado para aumentar a capacidade de análise do INSS e da Perícia Médica Federal, com foco em reduzir filas de benefícios previdenciários e assistenciais.
Ele não cria um novo benefício nem garante a concessão do pedido. Na prática, funciona como um mutirão interno: servidores e peritos que aderem ao programa realizam análises e perícias extras para acelerar a redução do estoque pendente.

O que muda com a MP 1.369/2026?
Antes, o programa tinha como objetivo prioritário a reavaliação e a revisão de benefícios já concedidos. Com a nova regra, o PGB também passa a abranger expressamente a análise de novos pedidos, como aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Além disso, processos e serviços administrativos que estejam há mais de 30 dias em análise passam a integrar o escopo do programa. Antes, o marco era de 45 dias. Pedidos com prazo judicial vencido também podem ser incluídos.
Isso não significa que o INSS seja obrigado a decidir todos os requerimentos em 30 dias. O prazo funciona como um gatilho para que o pedido entre no mutirão, sem dispensar a análise dos documentos, perícia ou eventuais exigências.
Como o programa funciona?
O PGB é executado por servidores da Carreira do Seguro Social e por peritos médicos federais. Para participar, eles precisam cumprir metas do trabalho regular, e as atividades do programa não podem prejudicar os atendimentos ordinários das agências.
Há pagamento extraordinário conforme a quantidade e o tipo de processo ou serviço concluído:
- R$ 68 para servidores do INSS;
- R$ 75 para peritos médicos federais.
Os valores dependem de metas, limites definidos pelo governo e disponibilidade orçamentária. Eles não são pagos ao segurado.
Além dos processos administrativos represados, o programa pode envolver avaliações sociais para o BPC e perícias em unidades sem atendimento médico-pericial regular, com espera superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado. A Lei 15.201/2025 reúne essas regras.
Quando o PGB começou e quando termina?
O programa começou em 15 de abril de 2025, quando foi editada a MP que posteriormente se tornou a Lei 15.201/2025.
A regra dos 30 dias começou a valer em 19 de junho de 2026, data de publicação da MP 1.369. A aprovação pelo Congresso torna a mudança definitiva.
O PGB já havia sido prorrogado e pode funcionar até 31 de dezembro de 2026, que é seu limite legal atual.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




