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Permanência na mesma atividade e atrasados integrais na aposentadoria especial

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O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul, mandou o INSS pagar atrasados maiores a uma segurada que conseguiu a aposentadoria especial na Justiça.

Ficou garantida a grana desde o pedido no posto.

O órgão também foi proibido de cortar o benefício do aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva.

O INSS queria pagar os atrasados só desde a ação, em 2009. No processo, tentou usar a regra que proíbe o aposentado especial de voltar a trabalhar com agentes nocivos para reduzir a grana que é devida à segurada.

Permanência na mesma atividade e atrasados integrais na aposentadoria especial

A Justiça disse, porém, que as diferenças deveriam ser pagas desde o pedido no posto, em maio de 2008 –cerca de um ano a mais de atrasados.

A decisão é vitória dupla dos segurados, pois, além de reconhecer a atividade prejudicial à saúde de uma profissional que era autônoma, derrubou a regra que prevê o corte do benefício do aposentado especial que continua trabalhando em atividade especial.

Por maioria, o TRF 4 considerou inconstitucional um trecho da lei.

Fonte: Agora/SP

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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