Perspectivas para a aposentadoria especial com o PLP 42/2023
A aposentadoria especial segue como um dos temas mais sensíveis após a Reforma da Previdência. A EC 103/2019 endureceu o acesso ao benefício, elevando a relevância de projetos de lei complementar que tentam recompor uma disciplina mais protetiva ao segurado exposto a agentes nocivos.
O PLP 42/2023 voltou ao centro do debate legislativo e permanece como uma das principais propostas em tramitação sobre o tema.
O Projeto de Lei Complementar do Senado Federal 245/19
O PLP 245/2019, de autoria do Senado Federal, foi aprovado no Plenário do Senado em 10/05/2023 e remetido à Câmara dos Deputados em 18/05/2023. O texto busca regulamentar a aposentadoria especial dos segurados do RGPS expostos a agentes nocivos ou ao risco inerente à profissão, prevendo, entre outros pontos, carência de 180 meses e regras diferenciadas conforme a data de filiação ao sistema.
Na versão aprovada pelo Senado, o projeto admite critérios por tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, com sistemática de pontos para os segurados filiados antes da reforma, e também prevê medidas de readaptação profissional e estabilidade após o tempo máximo de exposição.

O Projeto de Lei Complementar da Câmara dos Deputados 42/2023
Na Câmara, o PLP 42/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga, tramita como proposta principal para regulamentar o art. 201, § 1º, II, da Constituição Federal. A proposição foi apresentada em 09/03/2023 e, hoje, consta na ficha legislativa como “Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”. A última ação legislativa registrada na ficha é de 17/12/2025, quando a matéria foi retirada de pauta, por acordo.
O debate na Câmara avançou para além do texto original. O projeto passou por substitutivo na CTRAB e por posterior apreciação na CPASF, com os apensados PLP 245/2019, PLP 174/2023 e PLP 231/2023 tramitando conjuntamente. Na CFT, a relatoria mais recente foi apresentada em 14/04/2026, com parecer pela não implicação financeira ou orçamentária e pela aprovação do PLP 42/2023 e dos apensados, na forma do substitutivo da CTRAB com subemenda da CPASF.
O que diz o PLP 42/2023 até o momento
O texto em debate procura construir uma regulamentação mais protetiva para a aposentadoria especial, com foco na exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos, inclusive em situações de periculosidade.
O relatório da CPASF aponta que a proposta considera condições de risco à saúde aquelas permanentes, não ocasionais nem intermitentes, em que se demonstre exposição efetiva ou agravo à integridade física do trabalhador, ou possibilidade de adoecimento.
Na versão consolidada do debate legislativo, o benefício é mantido para segurados que tenham trabalhado sob condições especiais por 15, 20 ou 25 anos, conforme regulamento, e o texto expressamente menciona hipóteses como explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, materiais inflamáveis, ruído, calor excessivo, transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
Outro ponto relevante para a advocacia previdenciária é que a proposta preserva a lógica de renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício, além de admitir, quando a empresa tiver encerrado suas atividades, outros meios de prova em direito admitidos, vedada a prova exclusivamente testemunhal. O texto também mantém a exigência de formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Próximos passos
Embora a ficha do PLP 42/2023 ainda o indique como “Pronta para Pauta na CFT”, a tramitação mais recente já registra parecer favorável da relatora nessa comissão, em 14/04/2026. Na prática, isso mostra que o projeto segue vivo e em fase avançada de apreciação na Câmara, ainda dependente do trâmite regimental e de eventuais deliberações posteriores.
Para a advocacia previdenciária, o ponto central é acompanhar se o texto consolidado da Câmara será mantido até o fim, especialmente quanto à fixação de critérios mais favoráveis de acesso, à preservação da renda integral e ao tratamento da periculosidade como hipótese apta a caracterizar a especialidade.
Até eventual conversão em lei complementar, porém, permanece aplicável a disciplina vigente da EC 103/2019 e da legislação previdenciária atual.
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Advogada sócia-gerente de Berwanger Advogados Associados, PHD em Direitos Humanos (Universidade de Coimbra), Doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Mestre em Direitos Sociais pela UNISC; Ex-presidente e atual Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); Professora de Direito Previdenciário em várias instituições do País; Autora de várias obras jurídicas; Nomeada para integrar a Academia de Letras do Direito Previdenciário – ALDP.





