Perspectivas para o sistema previdenciário nos próximos anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na economia do Brasil, principalmente no contexto de proteção social e redistribuição de renda. O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários. Isso garante um rendimento básico para milhões de brasileiros.
Os benefícios pagos pelo INSS ajudam a reduzir a desigualdade de renda no Brasil, especialmente em regiões mais pobres. Muitos municípios dependem significativamente das transferências do INSS para manter a economia local ativa.
Recentemente, o INSS passou por mudanças significativas. As reformas da Previdência, que começaram a ser implementadas em 2019, visam garantir a sustentabilidade financeira do sistema. Essas reformas incluíram o aumento da idade mínima para a aposentadoria, alterações na fórmula de cálculo dos benefícios e o estabelecimento de novas regras de transição.
Historicamente, toda reforma de um sistema previdenciário é realizada com justificativa de ser um sistema de alto custo no orçamento da união. Em toda alteração no sistema, o debate se repete e traz questionamentos relacionados a arrecadação para o bom funcionamento das contas públicas. Também se discute o crescimento da perspectiva de vida da população, baixa taxa de natalidade, consequente redução de número de contribuintes, aumento dos trabalhadores informais e aumento do número de beneficiários.

É necessário uma nova reforma da Previdência?
Em 2019, o Ministério da Economia divulgou que a Reforma da Previdência traria uma economia de R$ 1,3 trilhão em 10 anos aos cofres públicos. Anteriormente, em 2017, na chamada “CPI da Previdência”, foi apontado que o sistema previdenciário brasileiro não era deficitário e que os dados usados para fomentar a reforma da Previdência de 2019 eram dados inconsistentes e, assim, a reforma seria desnecessária.
Hoje, enquanto o atual ministro da previdência, Carlos Lupi, diz que “nada precisa mudar na Previdência”. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em sua conta pessoal do X, citou um estudo do pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, especialista em contas públicas, Bráulio Borges, em aborda a revisão de despesas na previdência.
Os dados do Tesouro Nacional demonstram que os valores ligados à Previdência condizem com 42% do Orçamento Federal, no ano de 2023, contra 19% dos gastos, em 1987. É cada vez maior o número de economistas favoráveis a uma nova reforma.
Quais são as perspectivas de mudanças?
A última reforma da previdência, E.C. 103/19, promulgada em 13 de novembro de 2019, foi mais voltada para benefícios programáveis, estabelecendo idade mínima, e mudança na fórmula de cálculo dos benefícios e criando os chamados pedágios.
É cada vez maior o coro para que tenha uma nova reforma, e que nessa reforma seja incluída o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Hoje, o BPC-LOAS é responsável pelo pagamento mensal de 5,65 milhões de benefícios, no valor de R$ 1.412,00, um salário mínimo mensal.
No entanto, em entrevista recente, ao jornal “Valor Econômico”, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, sugeriu desvincular o salário mínimo do Benefício de Prestação Continuada. Aliados do Presidente Lula avaliam que o atual presidente é contra a sugestão da ministra.
Outra medida polêmica e novamente ventilada, é um novo aumento da idade mínima nas aposentadorias programáveis, muitos sugerem que seja feito um aumento da idade mínima para homem e mulher ou a equiparação de idade mínima, deixando homem e mulher com mesma idade como requisito para aposentadorias.
Os economistas também alertam para o número de contribuintes MEI (Micro Empreendedor Individual), que atualmente é 11% do número total de contribuintes do INSS e que representa apenas 1% do valor de arrecadação do INSS, o que é visto por especialistas como um ponto a ser revisto.
Conclusão
Uma nova reforma tem que ser debatida de maneira mais aprofundada para avaliar sua real necessidade ou não, a fim de reduzir os riscos de um corte desnecessário de gastos do sistema previdenciário. O INSS é um pilar da distribuição de renda do Brasil, principalmente quando se diz respeito à população mais pobre.
Outro ponto importante a se destacar é sobre a avaliação legal da reforma da Previdência, uma vez que até o momento, a E.C. 103/19, gera debates jurídicos, como o valor pago de pensão e aposentadoria por invalidez, e ainda se discute sobre a constitucionalidade de tais normas.
Com o aumento da pressão por nova reforma da previdência, surge a uma proposta de eventual desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários, o que é inconstitucional, uma vez que se trata de um direito basilar da Constituição Federal, vejamos:
- art. 201, §5º: 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
- art. 203, V: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A Constituição Federal assegurou esse direito aos segurados.
Toda reforma previdenciária é extremamente impopular, o que se agrava com a mudança recente de 2019. Entretanto, o suposto rombo no sistema previdenciário, o aumento de perspectiva de vida dos brasileiros, a inversão da pirâmide de arrecadação/gastos do sistema previdenciário e o aumento de informais no mercado de trabalho, contribuem para que haja uma nova reforma, que deverá ser amplamente discutida com todos setores da sociedade.
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Advogado (OAB/MG - 189.462). Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) de Juiz de Fora (MG). Especializado em Direito Previdenciário e Direito Processual Previdenciário. Possui escritório com mais de 10 mil requerimentos administrativos e mais de 5 mil processos judiciais previdenciários, com atuação em todos estados do Brasil e processos em todos Tribunais Regionais Federais do país. Membro da comissão de Direito Previdenciário da Subseção de Juiz de Fora (MG).






