Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria
Nesta semana foi apresentado um projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024, do senador Castellar Neto (PP-MG), modifica a legislação do imposto de renda (Lei 7.713 de 1988) ao expandir a lista de rendimentos isentos.
Proventos de aposentados por acidente em serviço
Uma nota da Agência Senado ressalta que atualmente a isenção já abrange os proventos de aposentados por acidente em serviço, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), entre outras condições. Segundo a lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
Redução da carga financeira das pessoas com Alzheimer
De acordo com Castellar Neto, a proposição busca “reduzir a carga financeira das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer, que causa impacto significativo sobre a qualidade de vida do paciente e de seus familiares”.
Ainda segundo Neto, “a inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos”.

Castellar Neto ainda apresenta o impacto orçamentário e financeiro da medida sobre os próximos exercícios fiscais, que estimou em R$ 21,6 bilhões em 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões em 2027. O PL 3045/2024 aguarda distribuição às comissões temáticas.
Continue acompanhando o blog do Previdenciarista para ficar por dentro de mais notícias como esta. Agora, acesse também o artigo completo sobre auxílio-doença.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.






