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PL obriga empresa a pagar salário no limbo previdenciário

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Um projeto de lei apresentado no Senado Federal em 5 de outubro de 2026 pela senadora Lourdinha Pereira (PSB-MA) propõe obrigar empresas a pagar salários e manter benefícios contratuais de empregados que, após a alta do INSS ou o indeferimento de um benefício por incapacidade temporária, se apresentam para voltar ao trabalho e são impedidos pelo empregador. 

A proposta cria prazos para organizar esse retorno e enfrentar o chamado limbo previdenciário, mas ainda está em tramitação e não é lei.

O que o projeto prevê sobre o salário?

Se aprovado, o PL 5524/2026 prevê que a empresa pague o salário desde o dia em que o empregado se apresenta para voltar ao trabalho. Isso valeria inclusive se o exame médico de retorno atrasasse por responsabilidade da empresa.

A proposta também prevê a manutenção dos benefícios do contrato enquanto o trabalhador não retornar a uma atividade compatível ou o INSS não conceder ou restabelecer o benefício por incapacidade. Essas regras ainda não estão em vigor. 

PL obriga empresa a pagar salário no limbo previdenciário

O que é o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário ocorre quando o benefício por incapacidade termina ou é negado, mas o trabalhador não consegue retomar suas atividades e fica sem receber do INSS e da empresa. A situação é comum quando o INSS considera a pessoa apta para voltar, mas o médico da empresa a considera inapta.

O PL também trata do retorno após o indeferimento do pedido de benefício. O blog já mostrou o caso de uma mulher colocada em limbo previdenciário após o fim do auxílio-doença e explicou os efeitos do limbo jurídico previdenciário.

Quais prazos o PL 5524/2026 propõe?

A proposta acrescenta cinco artigos à CLT, do 476-B ao 476-F, e prevê prazos para o empregado e para a empresa:

  • Cinco dias úteis para o trabalhador: após saber que o benefício foi encerrado ou negado, ele deve avisar a empresa e se apresentar para voltar, salvo impossibilidade comprovada. A comunicação poderia ser feita por meio físico ou eletrônico.
  • Comprovante de apresentação: a empresa teria de entregar um comprovante ao empregado.
  • Cinco dias úteis para a empresa: se o exame médico de retorno for exigido, deverá ser feito nesse prazo, contado da apresentação do trabalhador.

Se a empresa atrasar o exame, o projeto prevê que o salário seja devido desde o dia em que o empregado se apresentou. Se o exame indicar aptidão, o trabalhador voltaria à função anterior. Também poderia haver retorno gradual ou adaptação das tarefas, da função ou do ambiente, sem redução salarial ou alteração contratual prejudicial.

Se a empresa impedir a volta, quem pagaria?

Pela proposta, a empresa. Se o empregador impedir o retorno, inclusive porque o médico da empresa considerou o empregado inapto, o projeto prevê que a empresa:

  • explique por escrito o motivo do impedimento e dê acesso ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e ao relatório médico, observadas as regras de sigilo;
  • avalie, de forma fundamentada, a possibilidade de retorno em atividade compatível;
  • forneça os documentos ocupacionais que estão sob sua responsabilidade;
  • pague os salários e mantenha os benefícios do contrato desde a apresentação do empregado.

Na redação proposta, a falta de uma função compatível não afastaria a obrigação de pagar. O pagamento continuaria até o trabalhador voltar a uma atividade compatível ou o INSS conceder ou restabelecer um benefício.

O projeto também diz que a avaliação do médico da empresa não vincula o INSS. Portanto, a conclusão de que o empregado está inapto não garante, por si só, a concessão de um benefício previdenciário.

O trabalhador também teria obrigações?

O empregado teria de colaborar com o retorno, comparecer aos exames marcados pela empresa e entregar os documentos estritamente necessários. As informações de saúde devem ser tratadas como dados sensíveis, conforme a LGPD.

A proposta permite suspender o salário se o trabalhador recusar o retorno sem justificativa, mas exige notificação por escrito e prazo razoável. O texto não fixa esse prazo em número de dias. A recusa baseada em risco médico documentado continuaria protegida.

A conduta do empregado também pode ser analisada em cada caso. O blog já noticiou uma decisão em que o TRT-15 afastou o limbo previdenciário e manteve a justa causa após a alta do INSS.

O projeto cria estabilidade no emprego?

O texto veda a dispensa discriminatória ou por retaliação ligada à saúde do trabalhador ou ao benefício por incapacidade, mas afirma que não cria estabilidade nem garantia provisória de emprego.

A Lei nº 9.029/1995 já proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho, incluindo discriminação por deficiência e reabilitação profissional.

A regra já vale em 2026?

O PL 5524/2026 foi apresentado ao Senado em 5 de outubro de 2026 e está em tramitação. Para virar lei, ainda precisa passar pelas etapas de aprovação no Senado e na Câmara, além da sanção ou promulgação. A proposta prevê entrada em vigor 90 dias após a publicação, caso esse trecho seja aprovado.

Enquanto isso, a CLT não estabelece os prazos de retorno previstos no projeto. O artigo 476 trata da licença não remunerada durante o período de recebimento do benefício. Na Justiça do Trabalho, decisões podem reconhecer o dever de a empresa pagar salários quando impede o retorno e deixa o empregado sem remuneração, conforme as provas de cada caso.

O TST, no Tema 88, firmou que impedir o retorno do empregado após a alta previdenciária e inviabilizar o recebimento de remuneração é conduta ilícita e gera dano moral in re ipsa. A tese trata especificamente do dano moral; os salários devidos no período são analisados conforme as circunstâncias do processo.

O que o advogado precisa saber

  • Proposição: PL 5524/2026, de autoria da senadora Lourdinha Pereira (PSB-MA), apresentado em 5 de outubro de 2026. Está em tramitação e ainda não altera a legislação.
  • Pontos centrais do texto: salário devido desde a apresentação do empregado, inclusive se houver atraso no exame de retorno por responsabilidade da empresa; manutenção dos benefícios contratuais; e avaliação de atividade compatível.
  • TST Tema 88: no processo RR-1000988-62.2023.5.02.0601, o Tribunal Pleno reafirmou a jurisprudência em 24 de março de 2025. O acórdão foi publicado em 8 de abril de 2025 e trata do dano moral quando a empresa impede o retorno e inviabiliza a remuneração. 
  • STF Tema 1.421: o Supremo discute se a competência para julgar casos ligados à qualidade de segurado no limbo é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal e quando começa o período de graça. O mérito ainda está pendente. 
  • Proposta anterior: o PL 2260/2020, do senador Fabiano Contarato, também trata do limbo previdenciário. Segundo o Senado, está na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando designação de relator desde maio de 2023. 

Perguntas frequentes

Quem pagaria o salário no limbo previdenciário?

Pelo PL 5524/2026, a empresa pagaria desde o dia em que o empregado se apresentasse para voltar, caso fosse impedido de trabalhar. A proposta ainda não está em vigor; hoje, o pagamento depende da situação concreta e da análise judicial.

Em quanto tempo o trabalhador teria de se apresentar à empresa?

O projeto prevê cinco dias úteis após o trabalhador saber que o benefício foi encerrado ou negado, salvo impossibilidade comprovada. Esse prazo ainda não vale.

A empresa teria prazo para fazer o exame de retorno?

Se o exame fosse exigido, o PL daria à empresa cinco dias úteis, contados da apresentação do trabalhador.

O PL 5524/2026 já é lei?

O projeto foi apresentado no Senado em 5 de outubro de 2026 e ainda precisa avançar na tramitação legislativa.

A proposta busca criar um procedimento definido para o retorno ao trabalho após a alta ou a negativa do INSS. Por enquanto, porém, os novos prazos e obrigações dependem da aprovação do projeto; casos de limbo continuam sujeitos à legislação vigente e à análise da Justiça.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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