O limbo jurídico previdenciário é uma situação complexa que afeta milhares de trabalhadores brasileiros, gerando incertezas e dificuldades tanto para os empregados quanto para os empregadores. Pode-se dizer que ocorre quando um trabalhador, após afastamento por incapacidade, enfrenta a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder ou prorrogar o benefício por incapacidade

Por outro lado, o empregador se recusa a permitir o retorno ao trabalho, alegando que o trabalhador ainda não está em condições de retomar suas atividades. Em algumas situações, o segurado sequer tenta retornar ao trabalho. Nessas situações, o trabalhador fica desamparado, sem receber o benefício do INSS e sem salário, gerando o chamado “limbo jurídico previdenciário”.

Causas do limbo jurídico previdenciário

O limbo jurídico previdenciário é resultado de uma divergência de laudos médicos entre o INSS e o médico do trabalho ou médico particular do empregado. É mais comum a discordância quanto ao retorno, em que de um lado a autarquia previdenciária entende que o tempo de afastamento foi suficiente, de outro a empresa avalia que é necessário prorrogar o benefício. Há casos em que o próprio segurado não se sente apto para retornar.

O limbo jurídico previdenciário gera consequências significativas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Para o Trabalhador, a consequência mais imediata é a perda da fonte de renda. Sem receber o benefício do INSS e sem salário, o trabalhador fica em uma situação de grave vulnerabilidade financeira, o que pode levar a endividamento e dificuldades para o sustento próprio e de sua família.

Além disso, o estresse causado pela incerteza sobre o recebimento de salário ou benefício e o risco de perder o emprego pode agravar o estado de saúde do trabalhador. O trabalhador pode experimentar o agravamento de quadros de depressão, ansiedade e outras condições relacionadas ao estresse. Quanto à saúde, há também a dificuldade de pagar medicamentos ou fazer tratamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.

O empregador também enfrenta uma situação delicada ao decidir sobre o retorno do trabalhador. Se optar por não reintegrar o empregado, pode ter que pagar os salários do período de afastamento. Por outro lado, se reintegrar o trabalhador sem que ele esteja realmente apto, pode ser responsabilizado por algum eventual agravamento em decorrência do retorno precoce ao trabalho.

A judicialização do limbo jurídico previdenciário

Em regra, uma vez que a empresa não admite o retorno do empregado ao trabalho, este ajuíza ação contra o INSS, para que o benefício seja restabelecido. Entretanto, esse processo pode demorar

De acordo com o Painel Justiça em Números, há mais de 670 mil processos judiciais que tratam de benefícios por incapacidade temporária em tramitação e mais de 470 mil aposentadorias por incapacidade permanente. O tempo médio de tramitação até o encerramento do processo ultrapassa um ano em ambos os casos.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado no sentido de que uma vez a empresa não permitindo o retorno, é responsável pelo pagamento dos salários relativos ao período posterior à alta do INSS. Entretanto, a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho está posta no sentido de ser do empregado o ônus de comprovar a recusa do empregador em recebê-lo de volta ou readaptá-lo em função compatível com a sua condição física após a cessação do benefício previdenciário.

Ajuizar a ação contra o empregador pode não ser uma boa solução. Por um lado, o segurado precisa receber (benefício ou salário) quando está afastado, ou seja, receber meses ou anos depois não compensa o prejuízo sofrido. Além disso, o trabalhador que permanece na empresa certamente não vai ajuizar ação contra o empregador, pois teme perder o emprego.

Possíveis soluções jurídicas

O limbo – que é justamente o estado de indecisão – deveria ter uma solução em lei, de modo que a condição do empregador e, principalmente, do empregado não fique na insegurança jurídica de não se saber o que fazer.

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que garante ao empregado a manutenção dos salários enquanto aguarda pela decisão sobre a existência ou não da incapacidade. Entretanto, caso o segurado tenha o direito ao benefício reconhecido, deve ressarcir ou compensar os valores pagos pelo empregador. Assim, uma vez demonstrado que o empregador tinha razão, este não será penalizado e, ao mesmo tempo, o empregado não ficou desamparado enquanto aguardava a decisão judicial sobre o direito ao auxílio por incapacidade.  

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