A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que o município de Porecatu, que fica no norte do Paraná, deverá ressarcir ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), o valor da pensão paga à viúva de um servidor morto enquanto trabalhava na coleta de lixo da cidade.

A vítima foi atropelada pelo próprio caminhão coletor. Ao dar ré no veículo para recolher alguns sacos deixados para trás, o motorista não viu o servidor e atropelou-o. Testemunhas relataram ainda que os dois coletadores e o motorista estariam alcoolizados. O INSS ajuizou ação regressiva argumentando que a responsabilidade pelo acidente é da prefeitura, pois a conduta negligente partiu de seus agentes.

Em primeira instância a ação foi considerada improcedente, o que levou o instituto a recorrer ao tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença e condenou a prefeitura. Para a magistrada, houve negligência por parte do município, pois a prestação do serviço estava sendo realizada sem a devida segurança.

“Ao contrário do que entendeu juízo de primeiro grau, não considero que seja dispensável treinamento específico e planejamento inerente à atividade específica de coleta de lixo, como utilização de luva de proteção ou instruções de manuseio do sistema de prensa do caminhão coletor. Apesar de se tratar de cuidado para dirigir veículos, no caso do sistema de coleta de lixos, essa precaução é específica porque o uso do veículo é indispensável. Além disso, o fato de o motorista e os empregados da empresa ingerirem bebida alcoólica durante o expediente é imputável ao empregador, porque negligente em sua fiscalização”, afirmou a desembargadora.

Conforme a condenação, a prefeitura deverá ressarcir os valores já pagos e pagar os custos futuros para o INSS, que segue responsável pelo pensionamento. O pagamento indireto é uma forma de garantir que a segurada não ficará sem a pensão.

 

AC 5006642-15.2011.404.7001/TRF 

 

Fonte: TRF4

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