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Processo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição?

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Sim, o processo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Quando o trabalhador obtém reconhecimento de vínculo empregatício ou de verbas salariais na Justiça do Trabalho, esses períodos podem ser utilizados no cálculo previdenciário, desde que cumpridos alguns requisitos.

O reconhecimento judicial pode impactar tanto o tempo de contribuição quanto o valor do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Quando o processo trabalhista gera impacto na aposentadoria?

O processo trabalhista pode influenciar a aposentadoria principalmente em duas situações:

Reconhecimento de vínculo empregatício

Se a Justiça do Trabalho reconhece que houve relação de emprego em determinado período, esse tempo pode ser averbado como tempo de contribuição, mesmo que a empresa não tenha feito os recolhimentos ao INSS na época. Nesses casos, a decisão judicial serve como prova da existência do vínculo.

Processo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição?

Reconhecimento de verbas salariais

Quando a sentença reconhece diferenças salariais (como horas extras, adicional de insalubridade ou comissões), isso pode aumentar o salário de contribuição daquele período, o que impacta a média utilizada no cálculo da aposentadoria.

O INSS é obrigado a aceitar a decisão trabalhista?

Não. O INSS não participou do processo trabalhista,possui autonomia para analisar a decisão judicial e a robustez das provas nela contidas. podendo exigir início de prova material e análise administrativa própria, conforme previsto no Art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Contudo, quando há decisão judicial fundamentada, especialmente com produção de provas, a tendência é que o tempo seja reconhecido.

Processo em que houver apenas acordo judicial, sem dilação probatória, não garante a averbação do tempo de contribuição na esfera previdenciária. 

De todo modo, se houver negativa administrativa, é possível discutir o reconhecimento na Justiça Federal.

Processo trabalhista conta mesmo sem recolhimento de INSS?

Sim. Se o vínculo for reconhecido judicialmente, o segurado não pode ser prejudicado pela falta de recolhimento por parte do empregador.

A responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa. Assim, o trabalhador pode ter o tempo computado mesmo que os valores não tenham sido recolhidos corretamente.

É preciso averbar o tempo depois da ação?

Sim. Após o trânsito em julgado da decisão trabalhista, o segurado deve solicitar a averbação do período junto ao INSS, apresentando:

  • sentença;
  • certidão de trânsito em julgado;
  • cálculos homologados (se houver verbas salariais reconhecidas).
  •  toda a prova material produzida no processo que comprove o vínculo e as remunerações.

Sem esse pedido formal, o tempo pode não constar automaticamente no CNIS.

Processo trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria?

Pode sim. Se houver reconhecimento de salários maiores do que os originalmente registrados, a média contributiva pode subir, elevando o valor final do benefício.

Além disso, o reconhecimento de novos períodos pode ajudar o segurado a:

  • completar tempo mínimo de contribuição;
  • alcançar regra de transição mais vantajosa;
  • antecipar a data da aposentadoria.

Planejamento é essencial

Embora o processo trabalhista possa gerar reflexos positivos na aposentadoria, é fundamental analisar o impacto antes de requerer o benefício.

Dependendo do caso, pode ser necessário revisar o cálculo, verificar regras de transição aplicáveis e avaliar se a averbação trará vantagem real.

Em muitos cenários, a integração entre Direito do Trabalho e Direito Previdenciário faz toda a diferença para garantir o melhor resultado ao segurado.

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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