Procuração genérica deixa de ser aceita no atendimento da conta gov.br
Desde 1º de outubro de 2026, procurações genéricas não são mais aceitas para representar outra pessoa no atendimento da conta gov.br.
A regra vale para quem precisa alterar dados, ajustar configurações ou recuperar o acesso à conta de um cliente. O documento deve autorizar expressamente esses atos, além da consulta a informações relacionadas à conta.
A mudança merece atenção de advogados previdenciaristas porque a perda de acesso à conta gov.br pode impedir o cliente de entrar no Meu INSS.
Uma procuração que trate apenas de representação perante órgãos públicos ou de serviços do INSS pode não ser suficiente para resolver o problema de acesso à conta.

Quais poderes a procuração deve incluir?
O documento precisa autorizar o representante a atuar perante o atendimento do gov.br para:
- alterar dados e configurações da conta;
- consultar informações relacionadas à conta.
Segundo a orientação do Governo Digital, procurações com poderes amplos ou voltadas apenas a outros serviços públicos também não serão aceitas nesse atendimento. A exigência busca deixar claro quais ações o titular autorizou o representante a realizar.
Como deve ser o documento?
A procuração pode ser pública, autenticada em cartório, ou particular, desde que tenha assinatura digital do titular pela plataforma gov.br ou por certificado ICP-Brasil. Também é aceita a procuração particular com firma reconhecida.
O documento deve informar o nome completo do titular da conta e do representante, além da data e do local da assinatura. Se houver substabelecimento, é necessário apresentar toda a cadeia de poderes.
Para recuperar a conta pelo Balcão gov.br, o procurador, curador ou tutor também precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro e apresentar os documentos que comprovem sua identidade e a representação do titular.
O que o advogado deve fazer?
Os escritórios que auxiliam clientes a recuperar o acesso à conta devem atualizar o modelo de procuração e incluir os poderes específicos para o atendimento gov.br.
Com isso, o representante terá autorização expressa para consultar informações e solicitar alterações necessárias à recuperação da conta e ao acesso aos serviços digitais, como o Meu INSS.
A nova exigência se refere à representação no atendimento da conta gov.br. Ela não deve ser confundida com as procurações usadas para representar o cliente em outros serviços ou procedimentos previdenciários.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




