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Produtor rural tem trabalho reconhecido, mas aposentadoria é negada

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) proferiu recentemente uma decisão relevante sobre o reconhecimento de tempo de contribuição rural para segurados especiais. O caso envolveu a análise de um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de um produtor rural, destacando os critérios para validação de períodos autodeclarados e o trabalho infantil no campo.

Embora o segurado tenha obtido o reconhecimento de parte do período trabalhado na agricultura, o benefício final de aposentadoria foi negado por não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela legislação previdenciária.

Reconhecimento de atividade rural por autodeclaração

A decisão do CRPS reafirma a validade da autodeclaração como meio de prova para o exercício de atividade rural do segurado especial. No entanto, o conselho enfatizou que a autodeclaração, por si só, não é suficiente. Ela deve ser obrigatoriamente acompanhada de instrumentos ratificadores, ou seja, documentos contemporâneos ou anteriores ao período que se deseja comprovar.

De acordo com o julgamento, baseado no Artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99 e no Parecer Conjur nº 3.136/2003, documentos de natureza declaratória emitidos por órgãos públicos possuem força probatória, desde que formem um conjunto harmônico. No caso analisado, o período de 05/10/1978 a 02/02/1983 foi reconhecido e averbado, pois o trabalhador apresentou a documentação necessária para ratificar sua autodeclaração.

Produtor rural tem trabalho reconhecido, mas aposentadoria é negada

Por outro lado, o período anterior, de 06/09/1970 a 04/10/1978, não foi aceito. O conselho justificou a recusa pela ausência de documentos contemporâneos que pudessem validar as informações prestadas pelo segurado.

Pedido de reconhecimento de trabalho rural infantil

Um dos pontos mais sensíveis abordados na decisão foi o pedido de reconhecimento de trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade. O CRPS possui jurisprudência consolidada, através da Resolução nº 48/2023, que permite o reconhecimento do trabalho rural antes dos 16 anos para fins previdenciários, visando proteger a criança que efetivamente trabalhou.

Contudo, no caso concreto, o conselho negou o cômputo do tempo de serviço a partir dos 8 anos de idade. A justificativa central foi a falta de provas robustas que demonstrassem a “indispensabilidade” do trabalho da criança para a subsistência da família. O relator pontuou que, embora seja comum o auxílio de menores na agricultura familiar, esse trabalho costuma ter caráter complementar. Como os pais eram a principal força de trabalho e a criança frequentava a escola, não ficou comprovada a essencialidade de sua atuação no campo.

Requisitos para aposentadoria não preenchidos

Apesar da vitória parcial com a averbação de quase cinco anos de tempo de serviço rural, o segurado não conseguiu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição

A decisão concluiu que, mesmo somando o período rural reconhecido, o trabalhador não atingiu o tempo mínimo exigido pela legislação (35 anos para homens), nem se enquadrou nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Além do tempo de contribuição, a aposentadoria exige o cumprimento da carência mínima de 180 meses.

Próximos passos para o segurado

Com o recurso conhecido e parcialmente provido apenas para averbação do tempo, o segurado tem agora o prazo de 30 dias para interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento, caso discorde da decisão e deseje continuar buscando a concessão do benefício.

Esta decisão serve de alerta para trabalhadores rurais sobre a importância de manter documentação contemporânea organizada para comprovar o exercício da atividade no campo, garantindo assim seus direitos previdenciários no futuro.

Número do Processo Administrativo: 44233.514739/2026-83.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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