Professora obtém auxílio-acidente em processo automatizado
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu auxílio-acidente a uma professora da rede pública que ficou com sequelas após fraturar o tornozelo em um acidente doméstico. A decisão também determinou que o INSS pague os valores atrasados do benefício, fixado a partir de janeiro de 2026.
Moradora de Rio Bonito do Iguaçu (PR), a pedagoga sofreu uma fratura-luxação no tornozelo direito em agosto de 2025. Na época, recebeu benefício por incapacidade temporária.
Após o encerramento do pagamento, uma perícia identificou uma sequela consolidada que reduzia sua capacidade para exercer a atividade habitual.
A defesa alegou que as limitações no tornozelo dificultavam tarefas comuns à rotina do magistério, como caminhar por períodos prolongados, permanecer em pé, subir e descer escadas e realizar agachamentos repetitivos.

O juiz federal Francisco Ostermann de Aguiar, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Paraná, considerou que “a perícia confirmou a relação entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho exercido pela professora”.
Auxílio-acidente começou após o fim do benefício temporário
A Justiça fixou o início do auxílio-acidente no dia seguinte ao encerramento do benefício por incapacidade temporária. Com isso, a professora terá direito às parcelas vencidas desde janeiro de 2026.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, depois da consolidação das lesões, uma sequela permanente reduz a capacidade para o trabalho habitual. Em regra, o recebimento pode continuar mesmo que o segurado volte a trabalhar, observadas as regras de acumulação.
A ação tramitou na modalidade Tramitação Ágil, descrita pela Justiça Federal como um processo automatizado para dar mais celeridade à análise. O processo transitou em julgado em 30 de setembro de 2026, ou seja, não cabe mais recurso.
Com informações da JFPR.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
Quem pode receber auxílio-acidente?
Pode ter direito o segurado do INSS que, após um acidente, fique com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. Também é necessário cumprir os requisitos de filiação e qualidade de segurado previstos para o benefício.
É preciso parar de trabalhar para receber o benefício?
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo que a pessoa continue trabalhando. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
Toda sequela dá direito ao auxílio-acidente?
É necessário comprovar que a sequela está consolidada e reduz a capacidade para a atividade que a pessoa exercia habitualmente. A avaliação considera as consequências da lesão no trabalho, e não apenas o diagnóstico.
Professora da rede pública pode receber auxílio-acidente do INSS?
Depende do vínculo previdenciário. A professora precisa estar vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e atender aos requisitos do INSS. A decisão da JFPR trata de um caso específico e não significa que todo servidor público vinculado a um regime próprio tenha direito ao benefício do INSS.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




