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Projeto de lei: gestante com gravidez de risco pode ganhar direito ao home office

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Empregadas grávidas em situação de risco clínico poderão ter direito ao teletrabalho ou trabalho remoto, caso o Projeto de Lei 2085/2026 seja aprovado. 

A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a proteção à gestante que não consiga exercer presencialmente uma função compatível com sua condição de saúde.

O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 29 de abril de 2026 e, por enquanto, ainda não mudou a lei. O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, primeira etapa de análise antes de seguir para outras comissões.

O que o PL 2085/2026 propõe para gestantes?

O projeto cria duas frentes de proteção. A primeira é a prioridade da empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto. Na prática, se a empresa já tiver postos ou funções que possam ser desempenhados a distância, a gestante passaria a ter preferência nessa alocação.

Projeto de lei: gestante com gravidez de risco pode ganhar direito ao home office

A segunda medida é mais específica. Para a grávida com risco clínico comprovado, a proposta institui o direito ao teletrabalho ou trabalho remoto pelo período necessário à prevenção de riscos à gestação, quando não for possível o exercício presencial de uma função compatível com sua condição.

Toda gestante terá direito ao trabalho remoto?

Não. Pelo texto do projeto, todas as empregadas gestantes teriam prioridade quando houver vagas de teletrabalho ou trabalho remoto. O direito assegurado de forma mais direta é direcionado àquelas que tenham situação de risco clínico comprovada.

Isso não significa que a gravidez, por si só, transformaria automaticamente todo contrato presencial em trabalho remoto. A análise dependerá da condição de saúde, da comprovação médica e da possibilidade de executar as atividades a distância ou de adaptá-las sem expor a gestante a risco.

Como seria comprovado o risco clínico na gestação?

A proposta exige que a situação de risco clínico seja comprovada. Na prática, relatórios e atestados médicos tendem a ser documentos essenciais para demonstrar a condição, as limitações recomendadas e o período em que a medida de proteção é necessária.

O projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações. Por isso, detalhes sobre documentos, procedimentos internos e a forma de implementação pelas empresas dependeriam da redação final que vier a ser aprovada e, se necessário, de regulamentação posterior.

O que acontece hoje quando a gestante não pode trabalhar presencialmente?

Hoje, não existe na CLT uma regra geral que assegure teletrabalho a toda empregada grávida em situação de risco. A empresa pode adotar o trabalho remoto por acordo ou por política interna, desde que a função permita essa modalidade, mas o PL 2085/2026 busca transformar essa proteção em previsão expressa na legislação trabalhista.

Quando a condição de saúde impede o trabalho, a trabalhadora deve procurar atendimento médico e comunicar a empresa. Conforme o caso, pode haver recomendação de adaptação de atividade, afastamento médico ou encaminhamento ao benefício por incapacidade temporária do INSS, desde que preenchidos os requisitos previdenciários. 

Essas alternativas são diferentes do teletrabalho e precisam ser avaliadas conforme a situação concreta.

Gestante com gravidez de risco tem estabilidade no emprego?

Sim. A empregada gestante já possui garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa, mas não significa, por si só, direito automático ao trabalho remoto.

O projeto pretende complementar essa proteção ao criar uma alternativa de organização do trabalho para os casos em que a presença física possa agravar riscos à gestação. Se aprovado, o teletrabalho poderia permitir a continuidade da atividade profissional com maior segurança, quando ela for viável.

O projeto já está valendo?

Não. O PL 2085/2026 ainda é uma proposta legislativa e não criou nenhuma obrigação nova para as empresas. Ele aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho e também deverá passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, o projeto poderá seguir ao Senado se for aprovado nos colegiados e não houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Até a aprovação pelas duas Casas e a sanção presidencial, as regras atuais continuam valendo.

O que muda para empresas e trabalhadoras se a proposta for aprovada?

Se o texto for convertido em lei, as empresas terão de considerar a prioridade das gestantes nas vagas de trabalho remoto e avaliar os pedidos de empregadas com risco clínico comprovado. A medida não elimina a necessidade de verificar se a atividade é compatível com o regime remoto, mas cria um parâmetro legal mais claro de proteção à maternidade.

Para a trabalhadora, a principal mudança seria ter uma base legal específica para solicitar a adaptação do trabalho quando a gravidez de risco tornar a atividade presencial inadequada. Enquanto o projeto não for aprovado, o ideal é reunir a documentação médica e conversar formalmente com a empresa sobre possíveis adaptações, sem deixar de buscar orientação profissional quando houver impasse.

Fonte: PL 2085/2026, da Câmara dos Deputados.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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