Projeto de lei pode mudar regra das horas extras no INSS
Um projeto que está em análise na Câmara dos Deputados pode alterar uma regra para quem trabalha com carteira assinada: as horas extras poderão deixar de sofrer desconto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta é o Projeto de Lei 6.814/2025. Se virar lei, os valores pagos por horas trabalhadas além da jornada normal não entrarão mais no cálculo das contribuições previdenciárias.
Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar de forma simples.
Hora extra ajuda a aumentar a aposentadoria?
Atualmente, quando o trabalhador faz hora extra, ele paga contribuição ao INSS sobre esse valor, a empresa também recolhe a contribuição e esse valor entra no chamado “salário de contribuição”.

O salário de contribuição é a base usada para calcular a média que define o valor da aposentadoria. Ou seja: quanto maior a remuneração sobre a qual há contribuição, maior tende a ser o valor do benefício no futuro.
O que o projeto quer mudar?
Se o projeto de lei for aprovado:
- As horas extras não sofrerão mais desconto de INSS;
- O empregador também não pagará contribuição sobre essas parcelas;
- Esses valores não entrarão no cálculo da aposentadoria.
Em resumo: o trabalhador pode receber um pouco mais agora (porque não haverá desconto de INSS sobre a hora extra), mas esse valor não ajudará a aumentar sua aposentadoria no futuro.
Isso pode diminuir o valor da aposentadoria?
Depende do caso. Para quem faz muitas horas extras ao longo da vida, a mudança pode reduzir a média salarial usada no cálculo da aposentadoria. Isso pode significar um benefício menor.
Já para quem faz horas extras apenas ocasionalmente, o impacto pode ser pequeno.
Por isso, a proposta gera debate: ela pode aliviar o bolso no presente, mas reduzir o valor do benefício no longo prazo.
Outros direitos continuam garantidos
É importante destacar que o projeto não altera férias, 13º salário e FGTS. Esses direitos continuarão sendo calculados sobre o valor total da remuneração, incluindo horas extras. A mudança atinge apenas a contribuição previdenciária.
Isso significa que, embora para fins previdenciários, as horas extras possam perder a sua característica remuneratória para efeito de contribuição, para os demais direitos trabalhistas, a sua natureza permanece inalterada.
Por que o tema interessa aos advogados previdenciaristas?
Para quem atua na área, a proposta envolve:
- Mudança na base de cálculo do salário de contribuição;
- Possível impacto no planejamento previdenciário;
- Reflexos futuros em revisões e cálculos de benefício.
Se aprovada, a regra pode alterar a forma como o tempo de contribuição e os valores pagos influenciam o benefício final.
O projeto já está valendo?
Não. O texto ainda está em análise na Câmara e precisa ser aprovado também pelo Senado para virar lei. Até lá, as horas extras continuam sofrendo contribuição normalmente e continuam contando para o cálculo da aposentadoria.
O que o segurado deve fazer?
Por enquanto, nada muda. Mas é importante acompanhar.
Se você depende de horas extras para complementar sua renda, essa proposta pode impactar o valor da sua aposentadoria no futuro. E, se for advogado previdenciarista, vale analisar como a possível mudança pode afetar cálculos e estratégias de planejamento.
A regra ainda pode mudar e entender isso agora evita surpresas depois.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





