Nesse post iremos dar 8 dicas que todo advogado deveria saber sobre cálculos previdenciários.

  1. Dica 01 – Analise todos os cenários!
  2. Dica 02 – Veja se existem requerimentos administrativos anteriores
  3. Dica 03 – Cada salário de contribuição faz a diferença!
  4. Dica 04 – Comprove os salários de contribuição por contracheque
  5. Dica 05 – Cuidado com as atividades concomitantes!
  6. Dica 06 – Considere o Tempo de Contribuição
  7. Dica 07 – Utilize Sistemas de Cálculo
  8. Dica 08 – Qual taxa de juros eu utilizo no cálculo de cumprimento de sentença?
  9. Conclusão

Dica 01 – Analise todos os cenários!

Este deve ser o mantra do advogado previdenciarista sempre que for fazer os cálculos previdenciários dos seus clientes. Muitos advogados fazem apenas projeções para a data do cálculo, ignorando que o segurado pode ter direito a uma aposentadoria muito melhor em um futuro próximo.

Atualmente o Prev já faz essa projeção para o advogado, mostrando o quanto falta para o segurado implementar os requisitos para um benefício mais vantajoso.

Vejam no exemplo abaixo que se o advogado esperar o segurado completar a idade mínima para a regra de transição do pedágio 100%, o benefício terá um acréscimo de mais de R$ 1.000,00!

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Portanto, SEMPRE veja se o seu cliente tem direito a um benefício melhor no futuro, pois após ele sacar o benefício concedido, não poderá alterá-lo.

Dica 02 – Veja se existem requerimentos administrativos anteriores

Outro detalhe importante que muitas vezes é deixado para trás são os requerimentos administrativos anteriores indeferidos.

Por vezes o segurado requereu o benefício sozinho, por exemplo, e o mesmo foi indeferido, em um momento em que ele preenchia os requisitos para o benefício.

Isso pode fazer uma diferença enorme no cálculo dos valores dos atrasados a serem pagos (e consequentemente nos seus honorário$).

Dica 03 – Cada salário de contribuição faz a diferença!

Muitos advogados não sabem como é feito o cálculo do salário de benefício, buscando por vezes apenas a concessão do benefício sem olhar de fato se conseguiram obter a melhor RMI para o segurado.

Conforme o art. 29 da Lei 8.213/91, o salário de benefício é calculado com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Ou seja, quanto maiores os salários de contribuição, maior a média contributiva!

Além disso, quanto mais salários de contribuição, maiores as chances das contribuições menores serem afastadas do cálculo, tendo em vista que o mesmo desconsidera 20% das menores contribuições.

Por isso é fundamental que você pergunte para o cliente se:

  • prestou serviço militar;
  • exerceu atividade rural;
  • existe algum período especial a ser reconhecido;
  • ou existe algum vínculo anotado em CTPS que não consta no CNIS.

Todos esses casos redundariam em alguma melhora no cálculo do segurado, seja aumentando o fator previdenciário, aumentando a pontuação para chegar na regra 86/96 ou melhorando a média das contribuições vertidas.

O sistema do Prev possui uma ficha de atendimento com todas essas perguntas que devem ser feitas no momento da consulta, para que o previdenciarista não deixe passar nenhum detalhe. Para entender melhor, clique aqui.

Aliás, isso nos leva a próxima dica…

Dica 04 – Comprove os salários de contribuição por contracheque

Nos casos em que o empregador não recolheu as contribuições previdenciárias, por exemplo, e tendo anotação do vínculo em CTPS, pelo princípio da presunção contributiva, o período será reconhecido para fins previdenciários.

Porém se não comprovado o salário de contribuição, será utilizado o salário mínimo para efeitos de cálculo do salário de benefício.

Então, atente-se a isso e busque sempre comprovar o real salário de contribuição do segurado, mediante contracheques e extrato do FGTS, por exemplo. Isso poderá fazer uma diferença brutal na RMI do seu cliente.

Dica 05 – Cuidado com as atividades concomitantes!

A quinta dica é sobre um assunto um pouco mais chatinho e por isso vou me prologar um pouco mais sobre a questão.

Estamos falando do cálculo do salário de benefício das atividades concomitantes, ou seja, quando o segurado possui mais de uma contribuição em determinado período. Frequentemente isso ocorre pelo fato do segurado ter duas ou mais atividades.

Para os desavisados, até pouco tempo o cálculo do salário de benefício de atividades concomitantes era feito de forma extremamente complexa.

Para maior compreensão de como era feita essa metodologia de cálculo, sugerimos a leitura da coluna elaborada pelo Dr. Lucas, clicando aqui.

A partir da Lei 13.846/19, o que antes era a revisão das atividades concomitantes virou a regra exposta na lei. Hoje o salário de benefício dessas atividades concomitantes é feita com base na simples soma dos salários de contribuição do período.

Toda essa história serve para dizer a vocês: cuidem com a DER/DIB do benefício.

Se ela for anterior a 18/06/2019, foi feito o cálculo com base na regra antiga, então pode caber uma revisão ou ainda a inclusão de um pedido na ação de concessão para que o cálculo seja feito com a regra da soma.

O modelo para entender melhor todas essas questões pode ser acessado aqui.

Caso queiram fazer uma simulação em menos de 1 minuto no sistema de cálculos do Prev, basta colocarem a data em que o benefício foi concedido e comparar os resultados das opções de cálculo “de acordo com o INSS” e “Somar valores concomitantes”.

Se o resultado com a soma dos valores for maior, bingo! Você acabou de conseguir um benefício mais vantajoso para o seu cliente.

Dica 06 – Considere o Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição é fundamental para a concessão de muitos benefícios. É importante saber contabilizar períodos de contribuição em diferentes categorias, como trabalho rural, trabalho urbano e atividades especiais que exigem contribuições diferenciadas. Além disso, após a Reforma da Previdência, as regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho têm impacto direto sobre como o tempo de contribuição é considerado.

Os sistemas de cálculo são verdadeiras calculadoras. Eles pegam os vínculos e salários de contribuição inseridos e fazem dezenas de cálculos para chegar ao resultado.

Isso significa que se o advogado inserir informações diferentes do que o INSS reconheceu no processo administrativo, o cálculo estará errado!

Aliás, diariamente eu recebo e-mails reclamando que o sistema está calculando errado a revisão da vida toda.

Contudo, esses cálculos geralmente são feitos apenas enviando o CNIS, não apenas sem verificar se houve algum vínculo reconhecido (ou não) pelo INSS e que conste (ou não) no CNIS, como também se os salários de contribuição estão exatamente iguais aos do reconhecimento administrativo.

Assim, o mantra nesse tipo de cálculo é colocar as mesmas informações que o INSS reconheceu no processo administrativo de concessão.

Dica 07 – Utilize Sistemas de Cálculo

A ferramenta de cálculo do Previdenciarista ajuda os advogados a automatizarem os cálculos previdenciários. Essas ferramentas são programadas para considerar a legislação vigente e podem ser um grande aliado na sua prática. No entanto, é importante que você entenda como esses sistemas funcionam para que possa verificar e validar os resultados, garantindo que eles estejam corretos.

Dica 08 – Qual taxa de juros eu utilizo no cálculo de cumprimento de sentença?

Por último, eu trago uma pergunta que muitos advogados fazem: qual o critério de juros a ser utilizado em cumprimento de sentença previdenciária?

Você já deve ter percebido que a maioria das sentenças determina a utilização dos juros de caderneta de poupança.

Isso se deve ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, que determinou que nas condenações da Fazenda Pública, aplicam-se os juros da caderneta de poupança.

Nesse sentido, os juros da poupança estão inseridos no art. 12, II, da Lei 8.177/91, que em sua redação original previa uma taxa de 0,5% a.m. Posteriormente, em 08/2012, o inciso foi alterado pela Lei 12.703/12, que passou a prever uma regra condicional:

  • se a meta Selic for superior a 8,5% a.a., se aplica a taxa de 0,5% a.m.,
  • se a meta Selic for inferior a 8,5% a.a., os juros seriam equivalente a 70% da meta Selic.
Em regra, esta é a opção mais usada pelas sentenças previdenciárias!

Portanto, sempre que se deparar com a expressão “juros da caderneta de poupança”, siga esta regra.

Se você quiser entender mais detalhes sobre cálculos de liquidação de sentença, confira o curso gratuito de cálculos elaborado para os assinantes do Prev.

O que são cálculos previdenciários?

Cálculos previdenciários são processos matemáticos usados para determinar o valor dos benefícios da seguridade social, como aposentadorias, pensões e auxílios, com base no tempo de contribuição, salário de contribuição e regras vigentes do INSS.

Como fazer um planejamento previdenciário?

Para fazer um planejamento previdenciário, analise o tempo de contribuição e idade, revise as contribuições feitas ao INSS, identifique lacunas e regularize-as se necessário. Simule diferentes cenários de aposentadoria para escolher a melhor modalidade e ajuste suas contribuições futuras conforme necessário. 

Qual a importância do domínio de cálculos no direito previdenciário?

O domínio de cálculos no direito previdenciário é crucial porque assegura que os benefícios dos segurados sejam corretamente calculados, garantindo o recebimento adequado conforme a legislação. Isso evita erros que podem resultar em pagamentos incorretos ou injustiças financeiras, além de permitir uma defesa mais eficaz dos direitos dos clientes em casos de revisões e concessões.

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