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Auxílio Doença

Projeto garante estabilidade de emprego por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1897/22, que prevê a estabilidade de emprego por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário.

A proposta tem autoria do Deputado Flaviano Melo (MDB/AC) e inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social. A lei atual garante a estabilidade de trabalho por um ano, porém apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho. Dessa forma, o projeto prevê que essa medida também aos beneficiários do auxílio-doença não acidentário. Porém, para esses casos, a estabilidade será de apenas 90 dias após a cessação do benefício.

“Art. 118-A. Na empresa com mais de 50 (cinquenta) empregados, o segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário tem garantida, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença.”

Assim, o objetivo do projeto é garantir uma estabilidade ao segurado que se encontra em um momento de fragilidade de saúde, que poderia acarretar na perda do emprego.

Projeto garante estabilidade de emprego por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário

O projeto segue em tramitação na Câmara, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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