Projeto propõe contribuição zero ao INSS para pessoas com câncer
Pessoas com câncer, diabetes mellitus tipo 1, deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) poderão deixar de pagar a própria contribuição ao INSS sem perder tempo de contribuição, carência ou impacto no cálculo do benefício? Hoje, ainda não.
Contudo, essa é a proposta do PL 5.106/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 18 de agosto de 2026.
O projeto, dos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP-PE), prevê alíquota zero para esses segurados e também para mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou TEA.
A proposta está no início da tramitação e ainda não produz nenhum efeito prático. Até que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e receba sanção presidencial, as regras atuais de contribuição ao INSS continuam valendo.

O que o PL 5.106/2026 propõe?
O texto cria uma alíquota zero na contribuição previdenciária devida pelo próprio segurado. Assim, quem se enquadrar nas situações previstas não recolheria sua cota ao INSS, desde que comprove a condição por laudo de serviço médico oficial ou documentação médica idônea emitida por profissional habilitado.
A medida alcançaria pessoas diagnosticadas com:
- câncer ou neoplasia maligna;
- diabetes mellitus tipo 1;
- deficiência;
- transtorno do espectro autista;
- mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou TEA.
Segundo a proposta, o direito começaria na competência em que o diagnóstico fosse comprovado. O benefício não dependeria da existência de sintomas, recidiva da doença ou tratamento em andamento.
Quem contribuir com alíquota zero perderia aposentadoria ou carência?
O PL prevê que o período de contribuição com alíquota zero continue valendo normalmente para carência e tempo de contribuição. Além disso, o salário de contribuição considerado para o cálculo de benefícios seria aquele que corresponderia à situação normal do segurado.
Essa previsão é relevante porque uma dispensa de recolhimento, sem regra específica de preservação, poderia comprometer requisitos para aposentadorias, auxílio por incapacidade e outros benefícios previdenciários.
Mas é importante reforçar: essa garantia ainda está apenas no texto do projeto. Ela não pode ser aplicada às contribuições atuais enquanto não houver uma nova lei em vigor.
A empresa também deixaria de pagar contribuição ao INSS?
Não. A proposta restringe a alíquota zero à parcela devida pelo segurado. A contribuição patronal da empresa continuaria sendo exigida integralmente.
O projeto também não altera as regras do BPC, benefício assistencial pago à pessoa idosa ou com deficiência em situação de baixa renda. O BPC não exige contribuição ao INSS e segue critérios próprios. Entenda a diferença no artigo Autismo dá direito automático ao BPC?.
Quando a contribuição zero pode começar a valer?
Ainda não há previsão. O PL 5.106/2026 aguarda despacho inicial da Mesa Diretora da Câmara, que definirá as comissões responsáveis pela análise e o regime de tramitação.
Depois, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionada pela Presidência da República. Durante esse caminho, o texto pode sofrer mudanças ou até ser arquivado.
Para compensar a redução de arrecadação, a proposta prevê fontes alternativas de receita, como mudanças na tributação de instituições financeiras e empresas de apostas, além da destinação de parte da arrecadação das loterias.
O que muda para quem já tem câncer, autismo ou deficiência?
Por enquanto, nada muda nas contribuições mensais. Quem tem câncer, diabetes tipo 1, deficiência ou TEA e recolhe ao INSS deve continuar observando as regras vigentes para não gerar lacunas de contribuição ou prejuízos no acesso a benefícios.
Cada caso pode envolver particularidades, como qualidade de segurado, contribuições em atraso, recolhimento como facultativo, MEI ou contribuinte individual. Por isso, o planejamento deve ser feito com base nas normas atuais, e não em uma proposta que ainda depende de aprovação.
O projeto de contribuição zero ao INSS já está valendo?
Não. O PL 5.106/2026 foi apresentado em 18 de agosto de 2026 e ainda precisa avançar na Câmara, no Senado e receber sanção presidencial.
Pessoa com câncer poderá parar de pagar o INSS?
Hoje, não. A dispensa de contribuição está prevista apenas no projeto de lei e não mudou as regras atuais do INSS.
Pais de pessoa com autismo teriam direito à alíquota zero?
Sim, pelo texto apresentado. Mãe, pai ou responsável por pessoa com TEA ou deficiência estão entre os possíveis beneficiários, mediante comprovação da condição.
A alíquota zero faria perder tempo de contribuição?
Não, segundo a redação atual do projeto. O período continuaria contando para carência e tempo de contribuição, mas essa regra só existirá se a proposta virar lei.
Com informações da Câmara dos Deputados.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




