Proposta prevê 1,5 ano de contribuição por filho na aposentadoria das mães
Mães poderiam receber até sete anos e seis meses extras no tempo de contribuição usado para a aposentadoria do INSS. A medida integra uma proposta técnica coordenada pelo economista Paulo Tafner, que prevê um crédito de 1,5 ano por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.
Na prática, uma mulher com cinco filhos poderia ter até 7,5 anos acrescentados ao seu histórico contributivo. Mas atenção: essa regra não está em vigor, não pode ser pedida no Meu INSS e não altera as aposentadorias concedidas hoje.
Resumo
- A proposta prevê 1,5 ano de contribuição por filho para mães;
- O limite seria de cinco filhos, totalizando até 7,5 anos;
- O crédito valeria para filhos nascidos vivos ou adotados;
- Não seria dinheiro extra nem aumento automático do benefício;
- O bônus não reduziria a idade mínima de 67 anos prevista no estudo;
- A medida não está valendo e não há projeto em tramitação no Congresso;
- As regras atuais do INSS para aposentadoria das mulheres continuam as mesmas.
Como funcionaria o bônus de 1,5 ano por filho?
Pelo modelo sugerido, cada filho nascido vivo ou adotado daria à mãe um crédito equivalente a 1,5 ano de contribuição. O limite seria de cinco filhos.
| Número de filhos | Crédito no tempo de contribuição |
| 1 filho | 1 ano e 6 meses |
| 2 filhos | 3 anos |
| 3 filhos | 4 anos e 6 meses |
| 4 filhos | 6 anos |
| 5 filhos ou mais | 7 anos e 6 meses |
Uma mulher com 30 anos de contribuição e dois filhos, por exemplo, passaria a ter 33 anos considerados para a aposentadoria no modelo proposto.

O bônus não significaria pagamento extra pelo INSS nem depósito de dinheiro na conta da segurada. Seria um crédito fictício de tempo de contribuição, a ser usado nas regras de aposentadoria caso a proposta fosse aprovada.
Crédito por filho não reduziria a idade para se aposentar
Este é o ponto mais importante: o bônus não permitiria que mães se aposentassem antes por causa dos filhos.
A mesma proposta prevê elevar a idade mínima para 67 anos para homens e mulheres. Assim, mesmo uma mãe que recebesse o crédito máximo de 7,5 anos ainda precisaria atingir a idade mínima prevista no novo modelo.
O objetivo anunciado pelos autores é compensar parcialmente o impacto da equiparação da aposentadoria entre homens e mulheres. Hoje, pela regra geral, a mulher urbana pode se aposentar aos 62 anos, com ao menos 15 anos de contribuição. A proposta elevaria a exigência para 67 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Segundo informações divulgadas sobre o estudo, o bônus seria somado ao tempo de contribuição, mas não eliminaria a nova idade mínima. Veja os detalhes da proposta.
Como é a aposentadoria das mães hoje?
Atualmente, não existe no INSS uma regra geral que acrescente tempo de contribuição por filho para mães.
Na aposentadoria urbana por idade, a mulher precisa ter:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição, equivalentes a 180 recolhimentos mensais.
Para a trabalhadora rural, a idade mínima é de 55 anos, com comprovação de 180 meses de atividade no campo. Há ainda regras de transição e requisitos específicos para professoras, pessoas com deficiência e outras categorias.
Proposta não mudou as regras do INSS
A divulgação do bônus por filho não significa que mães já tenham direito a adicionar anos ao CNIS ou antecipar a aposentadoria.
Para virar regra, a proposta precisaria ser formalmente apresentada, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional. Como envolve mudanças na idade mínima e na estrutura da Previdência, parte das medidas dependeria de alteração na Constituição.
Até que isso aconteça, as mulheres que já cumprem os requisitos atuais podem pedir a aposentadoria normalmente. Quem está perto de completar as condições também deve considerar as regras em vigor, e não uma proposta ainda sem validade legal.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




