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Quais são os benefícios previdenciários para pessoas com deficiência?

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A legislação previdenciária prevê regras diferenciadas para aposentadoria da pessoa com deficiência, com o objetivo de reduzir o tempo de contribuição necessário para aposentadoria e garantir proteção adequada. Essas regras foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013 e mantidas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).  Compreender os critérios e modalidades disponíveis é fundamental para planejar a aposentadoria corretamente.

Quem tem direito? 

Têm direito aos benefícios especiais os segurados que possuam deficiência física, intelectual ou sensorial, devidamente comprovada por perícia médica do INSS. O reconhecimento do grau de deficiência, leve, moderada ou grave, influencia diretamente o tempo mínimo de contribuição exigido, refletindo a necessidade de proteção proporcional às limitações enfrentadas no trabalho. 

Quais são os benefícios previdenciários para pessoas com deficiência?

É crucial que a perícia determine a data de início da deficiência (DID) e o seu grau, pois estes impactam diretamente o período a ser computado na condição de pessoa com deficiência.

Tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência

A legislação estabelece duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência. Em uma delas, há três categorias.

Veja de forma detalhada abaixo:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Esta modalidade possui tempo mínimo de contribuição específico, variando de acordo com o grau de deficiência estabelecido pela perícia:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher. Tempo de contribuição reduzido, mas proporcional ao grau de limitação. O tempo de contribuição deve ter sido cumprido na condição de pessoa com deficiência.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição, se homem; 24 anos, se mulher. Tempo de contribuição menor que o padrão urbano, porém superior ao da deficiência grave.
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição, se homem; 20 anos, se mulher. É o menor tempo de contribuição exigido, permitindo aposentadoria mais antecipada para trabalhadores com limitações significativas.
  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

Nesta modalidade, exige-se idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do seu grau.

O objetivo dessas regras é equilibrar a proteção previdenciária, garantindo que quem enfrenta restrições laborais tenha acesso antecipado ao benefício.

Cálculo do benefício e planejamento

O valor da aposentadoria é calculado com base na média salarial das contribuições, considerando redutores específicos para cada grau de deficiência. Uma análise detalhada dos períodos de trabalho, contribuições facultativas e comprovações médicas é essencial para evitar indeferimentos ou erros no cálculo do benefício.

Dicas práticas para o segurado 

  • Organize todos os documentos médicos e comprobatórios da deficiência.
  • Verifique seu histórico de contribuições no CNIS.
  • Planeje o pedido junto ao INSS com antecedência para aproveitar os benefícios da redução de tempo de contribuição.

Por fim, conhecer as regras e preparar a documentação corretamente é essencial para garantir uma aposentadoria justa e adequada às necessidades de cada pessoa com deficiência.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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