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Qual é a melhor idade para se aposentar? Veja passo a passo

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Muitas pessoas ainda se questionam qual a melhor idade para se aposentar. No entanto, a verdade é que não há uma idade universal que seja a melhor para todos. A escolha do momento para se aposentar depende da análise individual, pois devem ser consideradas as regras aplicáveis e as características pessoais e contributivas de cada segurado. 

Alguns fatores como idade, tempo de contribuição, data da filiação ao INSS, tempo de contribuição na data da publicação da EC103/19, regras de transição, formas de cálculo, e outros impactam diretamente no momento ideal para pedir a aposentadoria. 

Por isso, em determinadas situações, pode ser vantajoso se aposentar assim que os requisitos forem preenchidos. Em outras, continuar contribuindo por alguns meses ou anos pode permitir o acesso a uma regra diferente ou aumentar o valor do benefício. 

Continue a leitura. Hoje eu, Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, explico quando é o momento ideal para se aposentar. 

Qual é a melhor idade para se aposentar? Veja passo a passo

Passo a passo para identificar a melhor idade para se aposentar

O primeiro passo para definir qual o momento ideal para se aposentar é identificar qual o objetivo do segurado do INSS, ou seja, de quem busca a aposentadoria. É possível que, ao realizar a análise do direito, seja verificado que o segurado se enquadra em mais de uma regra de aposentadoria ou que poderá preencher outra regra em pouco tempo.

Assim, é primordial entender, por exemplo, se o segurado tem o desejo de se aposentar mais cedo, com a melhor renda ou então com o melhor custo benefício para então escolher o benefício ou traçar uma estratégia. 

Às vezes, contribuir por mais alguns meses pode garantir o preenchimento de uma regra muito mais vantajosa. Em outras situações, esperar pode não trazer vantagem suficiente para compensar o adiamento da aposentadoria. 

Logo, analisar a idade de forma isolada como fator determinante para melhor aposentadoria é ignorar uma realidade previdenciária complexa.

Atenção às regras de aposentadoria

Outro ponto importante é verificar com atenção às regras de aposentadoria.  A Reforma da Previdência, promovida pela EC 103/2019, modificou significativamente as regras de aposentadoria do RGPS.

Para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma, foram estabelecidas regras de transição. Já quem ingressou no RGPS após a Reforma está, em regra, sujeito à aposentadoria programada.

Além disso, permanece a possibilidade de reconhecimento do direito adquirido quando todos os requisitos para determinada aposentadoria foram preenchidos até 13 de novembro de 2019.

A forma de cálculo de cada uma pode ser o diferencial na hora de optar pelo seu benefício. 

Em 2026, algumas das principais regras aplicáveis ao RGPS são: 

RegraMulherHomemObservações
Aposentadoria programada – regra geral atual62 anos de idade + 15 anos de contribuição65 anos de idade + 20 anos de contribuiçãoRegra geral para quem iniciou suas contribuições ao INSS após a Reforma
Aposentadoria por idade pelo direito adquirido60 anos de idade até 13/11/2019 + 180 meses de carência65 anos de idade até 13/11/2019 + 180 meses de carênciaÉ necessário que os requisitos sejam preenchidos até a data da publicação da Reforma
Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido30 anos de tempo de contribuição em 13/11/201935 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019É necessário que os requisitos sejam preenchidos até a data da publicação da Reforma. Não exige idade mínima
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuiçãoIdade sobe 6 meses por ano desde 2020 até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens 
Regra dos pontos93 pontos + 30 anos de contribuição103 pontos + 35 anos de contribuiçãoSoma de idade + tempo de contribuição; pontuação aumenta um ponto por ano até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. 
Pedágio de 50%mínimo de 28 anos de tempo de contribuição em  13/11/2019 + 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019mínimo de 33 anos de tempo de contribuição em  13/11/2019 + 35 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019Sem idade mínima; aplicável a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo na Reforma
Pedágio de 100%57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/201960 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019Não exige tempo mínimo de contribuição na data da EC103/19, apenas que já fosse filiado ao INSS. 
Aposentadoria rural por idade55 anos de idade + 15 anos de atividade rural60 anos de idade + 15 anos de atividade ruralPara segurados especiais que trabalham no meio rural em regime de economia familiar ou individualmente, pescadores artesanais e seringueiros. Deve ser comprovado o exercício da atividade rural pelo período exigido
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade + 15 anos na condição de pessoa com deficiência60 anos de idade + 15 anos na condição de pessoa com deficiênciaNecessária avaliação biopsicossocial para aferição da deficiência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo20/24/28 anos de tempo de contribuição, conforme deficiência grave/moderada/leve25/29/33 anos de tempo de contribuição, conforme deficiência grave/moderada/leveNão exige idade mínima. Exige a avaliação biopsicossocial para aferição do grau da deficiência. 
Professor – pontos88 pontos + 25 anos de magistério98 pontos + 30 anos de magistérioExclusivamente funções de magistério. Pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Professor – idade progressiva54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de atividade de professor59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de atividade de professorA idade aumenta progressivamente a cada 1º de janeiro desde 2020.
Professor – pedágio de 100%52 anos  de idade + 25 anos de atividade de professor

+ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019

55 anos de idade + 30 anos de atividade de professor

 + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019

 

Não exige tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, apenas a filiação prévia. Exige o cumprimento do tempo mínimo de contribuição na atividade de professor. 
Aposentadoria especial – transição66, 76 ou 86 pontos, conforme 15, 20 ou 25 anos de exposição66, 76 ou 86 pontos, conforme 15, 20 ou 25 anos de exposiçãoExige efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. 

 

Aposentadoria especial – regra geral 15, 20 ou 25 anos de exposição15, 20 ou 25 anos de exposiçãoExige efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. O STF julgou inconstitucional a idade mínima estabelecida na EC103/19 na ADI6309. 

Logo, para saber o momento ideal da aposentadoria não basta verificar apenas a idade atual, devem ser verificados todos os demais requisitos previstos na lei.

Confira o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência

Com a publicação da EC103/19, surgiram novas regras de aposentadoria e também regras de transição. Então, avaliar o tempo contributivo até a data da Reforma da Previdência em 13/11/2019 virou requisito indispensável para análise do melhor benefício.

Essa informação pode determinar:

  • a existência de direito adquirido;
  • a possibilidade de utilização de determinada regra de transição;
  • o período necessário para cumprimento de pedágio;
  • a possibilidade de aposentadoria por uma regra sem idade mínima;
  • a possibilidade de aproveitamento de períodos especiais, rurais ou de outras atividades diferenciadas.

Assim, a análise do direito não deve iniciar apenas pela idade atual do segurado. É necessário reconstruir o histórico contributivo e identificar quais requisitos já estavam preenchidos ou quais estavam próximos de ser alcançados na data da Reforma. 

Verifique as condições pessoais e profissionais 

Além da idade e do tempo de contribuição, as características da vida profissional do segurado podem alterar completamente a análise.

É importante verificar, por exemplo, trabalhou exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos;

  • exerceu atividade rural;
  • é pessoa com deficiência;
  • trabalhou como professor;
  • exerceu atividade que permita algum tratamento previdenciário diferenciado;
  • possui períodos de contribuição que não aparecem corretamente no CNIS;
  • possui vínculos empregatícios sem registro ou com informações incompletas;
  • realizou contribuições em diferentes categorias. 

Todas estas condições podem ou aumentar o tempo de contribuição ou permitir o enquadramento em regras mais vantajosas, com redução dos requisitos de tempo e/ou idade. 

Analise as regras de cálculo antes da decisão 

A idade isolada também é insuficiente quando se fala em benefício previdenciário vitalício como a aposentadoria, pois é preciso verificar a previsão de renda de cada modalidade de aposentadoria que seria enquadrada. 

A EC 103/2019 modificou significativamente o cálculo de diversas aposentadorias. Como regra geral, o benefício passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior, e o coeficiente pode variar conforme o tempo de contribuição.

Na sistemática geral do art. 26 da EC 103/2019, o valor parte de 60% da média, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, observadas as particularidades das diferentes modalidades de aposentadoria.

Isso significa que continuar contribuindo pode, em determinadas situações, aumentar o valor da aposentadoria.

Entretanto, não se deve presumir que trabalhar por mais tempo será sempre vantajoso.

É necessário comparar:

  • o valor do benefício se requerido imediatamente;
  • o valor projetado caso o segurado continue contribuindo;
  • a regra de aposentadoria que será alcançada;
  • o impacto de novas contribuições na média salarial;
  • o custo das contribuições realizadas no período;
  • o tempo necessário para recuperar financeiramente o valor que deixou de receber ao adiar a aposentadoria.

Em algumas situações, esperar pode melhorar a renda mensal. Em outras, o aumento do benefício pode não compensar o período em que o segurado deixou de receber aposentadoria.

Por isso, a comparação entre data de início do benefício, renda mensal e custo de postergar a aposentadoria é fundamental. 

Entenda o diferencial do planejamento previdenciário 

O planejamento previdenciário consiste em analisar o histórico contributivo do segurado, identificar os períodos válidos, verificar as regras que podem ser utilizadas e projetar diferentes cenários de aposentadoria.

Um planejamento bem estruturado pode avaliar, por exemplo:

  • aposentadoria imediata;
  • aposentadoria em uma data futura;
  • regras de transição disponíveis;
  • direito adquirido;
  • reconhecimento de atividade especial;
  • conversão de tempo especial quando juridicamente possível;
  • períodos rurais;
  • períodos como pessoa com deficiência;
  • tempo de contribuição ainda não registrado no CNIS;
  • possibilidade de aumentar o benefício com novas contribuições;
  • impacto financeiro de continuar trabalhando;
  • valor estimado da renda mensal em cada cenário.

Outro cuidado importante é não tomar como definitiva a informação apresentada pelo aplicativo ou pelo simulador do Meu INSS. A simulação pode ser útil como ponto de partida, mas o resultado depende da correção dos dados cadastrais e contributivos utilizados no cálculo.

Assim, antes de protocolar o pedido, é recomendável conferir o CNIS, os vínculos, remunerações, contribuições e documentos que possam interferir no reconhecimento do tempo.

Afinal, qual é a melhor idade para se aposentar?

Não existe uma idade única que seja a melhor para todos os segurados. Para algumas pessoas, pode ser interessante requerer a aposentadoria assim que os requisitos forem preenchidos. Para outras, continuar trabalhando e contribuindo por mais algum tempo pode permitir alcançar uma regra diferente ou aumentar a renda mensal.

A resposta depende da combinação entre idade, tempo de contribuição, histórico previdenciário, regras de transição, condições pessoais e profissionais e forma de cálculo do benefício.

Por isso, a pergunta “qual é a melhor idade para se aposentar?” deve ser substituída por uma análise mais completa: qual é a melhor regra e qual é o melhor momento para este segurado requerer a aposentadoria, considerando seus objetivos e o impacto financeiro da decisão?

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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