Qual é a melhor idade para se aposentar? Veja passo a passo
Muitas pessoas ainda se questionam qual a melhor idade para se aposentar. No entanto, a verdade é que não há uma idade universal que seja a melhor para todos. A escolha do momento para se aposentar depende da análise individual, pois devem ser consideradas as regras aplicáveis e as características pessoais e contributivas de cada segurado.
Alguns fatores como idade, tempo de contribuição, data da filiação ao INSS, tempo de contribuição na data da publicação da EC103/19, regras de transição, formas de cálculo, e outros impactam diretamente no momento ideal para pedir a aposentadoria.
Por isso, em determinadas situações, pode ser vantajoso se aposentar assim que os requisitos forem preenchidos. Em outras, continuar contribuindo por alguns meses ou anos pode permitir o acesso a uma regra diferente ou aumentar o valor do benefício.
Continue a leitura. Hoje eu, Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, explico quando é o momento ideal para se aposentar.

Passo a passo para identificar a melhor idade para se aposentar
O primeiro passo para definir qual o momento ideal para se aposentar é identificar qual o objetivo do segurado do INSS, ou seja, de quem busca a aposentadoria. É possível que, ao realizar a análise do direito, seja verificado que o segurado se enquadra em mais de uma regra de aposentadoria ou que poderá preencher outra regra em pouco tempo.
Assim, é primordial entender, por exemplo, se o segurado tem o desejo de se aposentar mais cedo, com a melhor renda ou então com o melhor custo benefício para então escolher o benefício ou traçar uma estratégia.
Às vezes, contribuir por mais alguns meses pode garantir o preenchimento de uma regra muito mais vantajosa. Em outras situações, esperar pode não trazer vantagem suficiente para compensar o adiamento da aposentadoria.
Logo, analisar a idade de forma isolada como fator determinante para melhor aposentadoria é ignorar uma realidade previdenciária complexa.
Atenção às regras de aposentadoria
Outro ponto importante é verificar com atenção às regras de aposentadoria. A Reforma da Previdência, promovida pela EC 103/2019, modificou significativamente as regras de aposentadoria do RGPS.
Para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma, foram estabelecidas regras de transição. Já quem ingressou no RGPS após a Reforma está, em regra, sujeito à aposentadoria programada.
Além disso, permanece a possibilidade de reconhecimento do direito adquirido quando todos os requisitos para determinada aposentadoria foram preenchidos até 13 de novembro de 2019.
A forma de cálculo de cada uma pode ser o diferencial na hora de optar pelo seu benefício.
Em 2026, algumas das principais regras aplicáveis ao RGPS são:
| Regra | Mulher | Homem | Observações |
| Aposentadoria programada – regra geral atual | 62 anos de idade + 15 anos de contribuição | 65 anos de idade + 20 anos de contribuição | Regra geral para quem iniciou suas contribuições ao INSS após a Reforma |
| Aposentadoria por idade pelo direito adquirido | 60 anos de idade até 13/11/2019 + 180 meses de carência | 65 anos de idade até 13/11/2019 + 180 meses de carência | É necessário que os requisitos sejam preenchidos até a data da publicação da Reforma |
| Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido | 30 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 | 35 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 | É necessário que os requisitos sejam preenchidos até a data da publicação da Reforma. Não exige idade mínima |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição | Idade sobe 6 meses por ano desde 2020 até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens |
| Regra dos pontos | 93 pontos + 30 anos de contribuição | 103 pontos + 35 anos de contribuição | Soma de idade + tempo de contribuição; pontuação aumenta um ponto por ano até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. |
| Pedágio de 50% | mínimo de 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 + 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 | mínimo de 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 + 35 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 | Sem idade mínima; aplicável a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo na Reforma |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | Não exige tempo mínimo de contribuição na data da EC103/19, apenas que já fosse filiado ao INSS. |
| Aposentadoria rural por idade | 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural | 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural | Para segurados especiais que trabalham no meio rural em regime de economia familiar ou individualmente, pescadores artesanais e seringueiros. Deve ser comprovado o exercício da atividade rural pelo período exigido |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 55 anos de idade + 15 anos na condição de pessoa com deficiência | 60 anos de idade + 15 anos na condição de pessoa com deficiência | Necessária avaliação biopsicossocial para aferição da deficiência |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo | 20/24/28 anos de tempo de contribuição, conforme deficiência grave/moderada/leve | 25/29/33 anos de tempo de contribuição, conforme deficiência grave/moderada/leve | Não exige idade mínima. Exige a avaliação biopsicossocial para aferição do grau da deficiência. |
| Professor – pontos | 88 pontos + 25 anos de magistério | 98 pontos + 30 anos de magistério | Exclusivamente funções de magistério. Pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição. |
| Professor – idade progressiva | 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de atividade de professor | 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de atividade de professor | A idade aumenta progressivamente a cada 1º de janeiro desde 2020. |
| Professor – pedágio de 100% | 52 anos de idade + 25 anos de atividade de professor
+ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | 55 anos de idade + 30 anos de atividade de professor
+ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
| Não exige tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, apenas a filiação prévia. Exige o cumprimento do tempo mínimo de contribuição na atividade de professor. |
| Aposentadoria especial – transição | 66, 76 ou 86 pontos, conforme 15, 20 ou 25 anos de exposição | 66, 76 ou 86 pontos, conforme 15, 20 ou 25 anos de exposição | Exige efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. |
| Aposentadoria especial – regra geral | 15, 20 ou 25 anos de exposição | 15, 20 ou 25 anos de exposição | Exige efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. O STF julgou inconstitucional a idade mínima estabelecida na EC103/19 na ADI6309. |
Logo, para saber o momento ideal da aposentadoria não basta verificar apenas a idade atual, devem ser verificados todos os demais requisitos previstos na lei.
Confira o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência
Com a publicação da EC103/19, surgiram novas regras de aposentadoria e também regras de transição. Então, avaliar o tempo contributivo até a data da Reforma da Previdência em 13/11/2019 virou requisito indispensável para análise do melhor benefício.
Essa informação pode determinar:
- a existência de direito adquirido;
- a possibilidade de utilização de determinada regra de transição;
- o período necessário para cumprimento de pedágio;
- a possibilidade de aposentadoria por uma regra sem idade mínima;
- a possibilidade de aproveitamento de períodos especiais, rurais ou de outras atividades diferenciadas.
Assim, a análise do direito não deve iniciar apenas pela idade atual do segurado. É necessário reconstruir o histórico contributivo e identificar quais requisitos já estavam preenchidos ou quais estavam próximos de ser alcançados na data da Reforma.
Verifique as condições pessoais e profissionais
Além da idade e do tempo de contribuição, as características da vida profissional do segurado podem alterar completamente a análise.
É importante verificar, por exemplo, trabalhou exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos;
- exerceu atividade rural;
- é pessoa com deficiência;
- trabalhou como professor;
- exerceu atividade que permita algum tratamento previdenciário diferenciado;
- possui períodos de contribuição que não aparecem corretamente no CNIS;
- possui vínculos empregatícios sem registro ou com informações incompletas;
- realizou contribuições em diferentes categorias.
Todas estas condições podem ou aumentar o tempo de contribuição ou permitir o enquadramento em regras mais vantajosas, com redução dos requisitos de tempo e/ou idade.
Analise as regras de cálculo antes da decisão
A idade isolada também é insuficiente quando se fala em benefício previdenciário vitalício como a aposentadoria, pois é preciso verificar a previsão de renda de cada modalidade de aposentadoria que seria enquadrada.
A EC 103/2019 modificou significativamente o cálculo de diversas aposentadorias. Como regra geral, o benefício passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior, e o coeficiente pode variar conforme o tempo de contribuição.
Na sistemática geral do art. 26 da EC 103/2019, o valor parte de 60% da média, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, observadas as particularidades das diferentes modalidades de aposentadoria.
Isso significa que continuar contribuindo pode, em determinadas situações, aumentar o valor da aposentadoria.
Entretanto, não se deve presumir que trabalhar por mais tempo será sempre vantajoso.
É necessário comparar:
- o valor do benefício se requerido imediatamente;
- o valor projetado caso o segurado continue contribuindo;
- a regra de aposentadoria que será alcançada;
- o impacto de novas contribuições na média salarial;
- o custo das contribuições realizadas no período;
- o tempo necessário para recuperar financeiramente o valor que deixou de receber ao adiar a aposentadoria.
Em algumas situações, esperar pode melhorar a renda mensal. Em outras, o aumento do benefício pode não compensar o período em que o segurado deixou de receber aposentadoria.
Por isso, a comparação entre data de início do benefício, renda mensal e custo de postergar a aposentadoria é fundamental.
Entenda o diferencial do planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário consiste em analisar o histórico contributivo do segurado, identificar os períodos válidos, verificar as regras que podem ser utilizadas e projetar diferentes cenários de aposentadoria.
Um planejamento bem estruturado pode avaliar, por exemplo:
- aposentadoria imediata;
- aposentadoria em uma data futura;
- regras de transição disponíveis;
- direito adquirido;
- reconhecimento de atividade especial;
- conversão de tempo especial quando juridicamente possível;
- períodos rurais;
- períodos como pessoa com deficiência;
- tempo de contribuição ainda não registrado no CNIS;
- possibilidade de aumentar o benefício com novas contribuições;
- impacto financeiro de continuar trabalhando;
- valor estimado da renda mensal em cada cenário.
Outro cuidado importante é não tomar como definitiva a informação apresentada pelo aplicativo ou pelo simulador do Meu INSS. A simulação pode ser útil como ponto de partida, mas o resultado depende da correção dos dados cadastrais e contributivos utilizados no cálculo.
Assim, antes de protocolar o pedido, é recomendável conferir o CNIS, os vínculos, remunerações, contribuições e documentos que possam interferir no reconhecimento do tempo.
Afinal, qual é a melhor idade para se aposentar?
Não existe uma idade única que seja a melhor para todos os segurados. Para algumas pessoas, pode ser interessante requerer a aposentadoria assim que os requisitos forem preenchidos. Para outras, continuar trabalhando e contribuindo por mais algum tempo pode permitir alcançar uma regra diferente ou aumentar a renda mensal.
A resposta depende da combinação entre idade, tempo de contribuição, histórico previdenciário, regras de transição, condições pessoais e profissionais e forma de cálculo do benefício.
Por isso, a pergunta “qual é a melhor idade para se aposentar?” deve ser substituída por uma análise mais completa: qual é a melhor regra e qual é o melhor momento para este segurado requerer a aposentadoria, considerando seus objetivos e o impacto financeiro da decisão?
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




