Quem já tem 30 anos de contribuição tem direito adquirido?
Ter 30 anos de contribuição não significa, automaticamente, que o segurado possui direito adquirido à aposentadoria. Para que exista direito adquirido, é necessário que todos os requisitos exigidos pela regra anterior à Reforma da Previdência tenham sido cumpridos até 13 de novembro de 2019.
A análise depende principalmente do sexo do segurado, do tipo de aposentadoria pretendida e da data em que os requisitos foram efetivamente completados. Entenda!
O que é direito adquirido na Previdência?
Direito adquirido ocorre quando o segurado preenche todos os requisitos exigidos por determinada regra antes de sua alteração legislativa. No caso da Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem já havia cumprido as exigências até 13/11/2019 mantém o direito de se aposentar pelas normas antigas.
Isso significa que o pedido pode ser feito depois da reforma, desde que os requisitos tenham sido integralmente preenchidos antes da mudança constitucional.

Como era a aposentadoria antes da Reforma?
Antes da EC 103/2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia:
- 30 anos de contribuição para mulheres
- 35 anos de contribuição para homens
- Carência mínima de 180 contribuições
Não havia idade mínima obrigatória nessa modalidade, embora o fator previdenciário pudesse impactar o valor do benefício.
Mulher com 30 anos de contribuição tem direito adquirido?
Pode ter, mas depende da data em que completou esse tempo.
Se a mulher já tinha 30 anos completos de contribuição até 13/11/2019, além da carência mínima, ela possui direito adquirido às regras antigas e pode se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo após a reforma.
No entanto, se os 30 anos foram completados depois da reforma, não há direito adquirido. Nesse caso, ela deverá se enquadrar em uma das regras de transição ou na regra permanente.
Homem com 30 anos de contribuição tem direito adquirido?
Em regra, não. Antes da reforma, o homem precisava de 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição. Portanto, 30 anos nunca foram suficientes para concessão dessa modalidade de benefício.
Assim, salvo situações específicas, como conversão de tempo especial que complete os 35 anos antes da reforma, o homem com apenas 30 anos de contribuição não possui direito adquirido às regras anteriores.
E as regras de transição?
Para quem não cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019, a Reforma criou regras de transição, como:
- Sistema de pontos
- Idade mínima progressiva
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
Nessas hipóteses, os 30 anos de contribuição podem ser aproveitados, mas não garantem aposentadoria imediata. Será necessário cumprir idade mínima, pedágio ou tempo adicional, conforme a regra aplicável.
Portanto, ter 30 anos de contribuição não garante automaticamente direito adquirido.
A mulher que completou esse tempo antes da Reforma da Previdência pode ter direito às regras antigas, desde que tenha cumprido também a carência mínima. Já para os homens, 30 anos nunca foram suficientes para aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessária uma análise mais aprofundada do histórico contributivo.
Cada caso exige verificação individual, especialmente quanto à data exata de cumprimento dos requisitos e à possibilidade de enquadramento em regra de transição mais vantajosa.
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(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.





