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Quem tem 56 anos de idade e 35 de contribuição pode se aposentar?

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Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras de aposentadoria no Brasil passaram por uma reestruturação, deixando de considerar apenas o tempo de contribuição e passando a exigir a combinação de idade mínima com outros critérios, além da criação de regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.

Por isso, responder se uma pessoa com 56 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar exige uma análise detalhada das regras atuais e das possibilidades de enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem tem 56 anos de idade e 35 de contribuição pode se aposentar?

A resposta é: depende do caso. Antes da Reforma da Previdência, 35 anos de contribuição eram suficientes para o homem se aposentar, independentemente da idade. No entanto, essa regra foi extinta em 13/11/2019.

Em 2026, pode se aposentar mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição (para homens que começaram após a reforma, exige-se 20 anos).

Quem tem 56 anos de idade e 35 de contribuição pode se aposentar?

Nas regras de transição, quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar ao atingir, por exemplo, 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem) na regra dos pontos, ou a idade mínima progressiva de 59 anos e 06 meses para mulheres e 64anos e 06 meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

Também há possibilidades pelas regras de pedágio, que permitem aposentadoria ao completar o tempo adicional exigido, em alguns casos sem idade mínima ou com idade reduzida, desde que cumpridos os critérios específicos de cada regra.

Entenda as regras de transição

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma e permitem a aposentadoria com requisitos mais brandos do que a regra permanente. No caso de quem tem 35 anos de contribuição, duas regras ganham destaque.

A primeira é a regra dos pontos. Nessa modalidade, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres.

Uma pessoa com 56 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 91 pontos. Portanto, ainda não atinge a pontuação exigida para nenhuma das hipóteses, o que impede a aposentadoria por essa regra neste momento.

Outra possibilidade é a regra da idade mínima progressiva. Em 2026, ela exige 64 anos  e 06 meses de idade para homens e 59 anos e 06 meses para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição.

Assim, aos 56 anos, ainda não seria possível se aposentar por essa regra, pois a idade mínima não foi atingida.

Regra do pedágio pode permitir aposentadoria

Uma das principais possibilidades para quem tem 35 anos de contribuição está na regra do pedágio de 50%.

Essa regra vale para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, é possível se aposentar sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio adicional de 50% sobre o tempo que faltava.

Se a pessoa se enquadrar nessa situação, pode já ter direito à aposentadoria, mesmo com 56 anos. No entanto, é importante destacar que essa regra aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício.

Já a regra do pedágio de 100% exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, o que, aos 56 anos, ainda impediria a aposentadoria imediata.

Exceções que podem antecipar o direito

Existem situações específicas que podem antecipar a aposentadoria, mesmo antes de atingir as idades mínimas das regras mais comuns.

Um exemplo é a aposentadoria especial, destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Dependendo do caso, é possível se aposentar com menos idade, desde que cumprido o tempo mínimo de atividade especial.

Outro ponto importante é o reconhecimento de períodos não contabilizados, como tempo rural, vínculos não registrados no CNIS ou tempo especial convertido. Esses períodos podem aumentar o tempo total e permitir o enquadramento em regras mais vantajosas.

Planejamento previdenciário aos 56 anos

Chegar aos 56 anos com 35 anos de contribuição é um momento estratégico para o planejamento previdenciário.

Mesmo que ainda não exista direito imediato em todas as regras, o segurado está muito próximo da aposentadoria e pequenas decisões podem antecipar o benefício ou aumentar significativamente o valor a ser recebido.

Entre as principais medidas estão a análise completa do CNIS, a verificação de períodos não reconhecidos e a simulação das diferentes regras de transição disponíveis.

Além disso, continuar contribuindo pode melhorar o valor da aposentadoria, já que o cálculo atual considera a média de todos os salários de contribuição, com acréscimos progressivos conforme o tempo adicional.

De modo geral, quem tem 56 anos de idade e 35 anos de contribuição pode ou não se aposentar, a depender da regra de transição aplicável ao seu caso, especialmente da possibilidade de enquadramento no pedágio de 50%.

Na maioria das regras atuais, a idade ainda é um fator limitante. No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente.

Mais do que saber se já é possível se aposentar, o mais importante nesse momento é planejar. Em um sistema previdenciário cada vez mais técnico, a diferença entre se aposentar agora ou esperar mais alguns anos pode impactar diretamente tanto o tempo quanto o valor do benefício.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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