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Aposentadoria na regra do pedágio 100%, como funciona?

Home Blog Aposentadoria na regra do pedágio 100%, como funciona?
4 comentários | Publicado em 04 de agosto de 2021 | Atualizado em 04 de agosto de 2021
Aposentadoria na regra do pedágio 100%, como funciona?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou diversas novas regras de acesso à aposentadoria. Sem dúvida uma das mais vantajosas é a prevista no art 20. da EC, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pedágio 100%“. Neste post você entenderá tudo sobre essa modalidade de aposentadoria.

  • Leia também: Contribuição em atraso: precisa comprovar a atividade?

O que é a regra do pedágio 100%?

A regra do pedágio 100% é uma das regras de transição da Reforma da Previdência. Ela acrescenta um pedágio e uma idade mínima a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), tem direito a perseguir esta regra de aposentadoria.

Requisitos da regra do pedágio 100%

Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;

Sobre o pedágio adicional, cabe explicar melhor com um exemplo. Digamos que um segurado homem contasse com 32 anos de tempo de contribuição na data da Reforma. Neste caso, faltaram 3 (três) anos para a aposentadoria por tempo de contribuição pré-Reforma (que exigia 35 anos de contribuição para homens).

Isso significa que para ele ter acesso a regra do pedágio 100%, deverá contribuir agora por mais 6 (seis) anos, pois: 100% dos 3 (três) anos que faltavam = 3 (três) anos a mais de contribuição. Simples, não?

Valor da aposentadoria pela regra do pedágio 100%

Aqui você entenderá porque a regra do pedágio 100% pode ser uma das regras mais vantajosas a ser perseguida.

O cálculo é bem simples: 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Veja-se que não há calculo de coeficiente, já sendo pré-estabelecido em 100%.

Além disso, não há aplica de fator previdenciário! 

Trazendo mais um exemplo. Se um segurado homem tem uma média de contribuições de R$ 4.000,00, na regra do pedágio 100% seu benefício terá o valor integral desta média, isto é, R$ 4.000,00.

Cabe lembrar que o Previdencirista possui ferramenta que calcula em segundos o valor de todas as aposentadorias pelas regras de transição da Reforma da Previdência. Teste grátis clicando aqui.

Modelos de petição

Por fim, deixo aos colegas advogados modelos de petições que abordam a regra do pedágio 100%:

  • Petição inicial. Aposentadoria. Pedágio de 100%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20 da EC 103/2019
  • Petição inicial. Revisão. Conversão de aposentadoria pelo pedágio 50% em aposentadoria pelo pedágio 100%. Cômputo de auxílio-doença intercalado como tempo de contribuição e carência
  • Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019
  • Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do Pedágio 100%. Tempo rural antes dos 12 anos. Vínculos sem recolhimento. Responsabilidade do empregador

Ficou com alguma dúvida ou tem alguma contribuição sobre o tema? Não esqueça de comentar abaixo. Muito obrigado!

aposentadoria, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Reforma da Previdência
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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4 comentários

  • Adriano Responder 5 de janeiro de 2022 at 17:42

    Tenho 38 anos de contribuição e 57 anos de idade quero saber se posso parar de contribuir e esperar completar 60 anos para aposentar com pedágio 100% na mudança das regras em 2019 eu já tinha fechado 35 anos de contribuição

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 5 de janeiro de 2022 at 17:45

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Eri Lima Responder 2 de setembro de 2021 at 12:58

    Olá! só uma dúvida… nessa modalidade o tempo para fechar os 100% do pedágio, conta somente quando a pessoa completar os 60 anos ou 57 para mulher ?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 2 de setembro de 2021 at 14:29

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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