Muita gente que já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 ainda tem dúvidas sobre o “pedágio” nas regras de transição.
Afinal, o que significa esse tempo extra que alguns segurados precisam cumprir, e por que ele pode fazer tanta diferença no valor e no momento da aposentadoria? Neste post, você vai entender de forma clara o que é o pedágio, quem precisa pagar, quais são os tipos existentes e como decidir qual regra pode ser mais vantajosa para o seu caso.
O que é “pedágio” na aposentadoria?
Pedágio é o tempo extra de contribuição que alguns segurados do INSS precisam cumprir para se aposentar depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Ele só existe dentro das regras de transição, criadas para quem já estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019. Depois dessa data, quem começou a contribuir cai diretamente nas regras permanentes e não tem pedágio.
Por que o nome pedágio?
A lógica é parecida com a de uma praça de pedágio: você precisa “pagar” (contribuir) um trecho a mais para seguir viagem e chegar ao benefício.
Quais são os tipos de pedágio na aposentadoria?
Regra de transição | Percentual do pedágio | Idade mínima | Para quem vale? |
Pedágio de 50 % | Contribuir metade do tempo que faltava em 13 / 11 / 2019 | Não há idade mínima | Quem, nessa data, já tinha 28 (m) / 33 (h) anos de contribuição ou mais |
Pedágio de 100 % | Contribuir o dobro do tempo que faltava em 13 / 11 / 2019 | 57 (m) / 60 (h) | Qualquer segurado filiado até 13 / 11 / 2019 |
As duas modalidades continuam vigentes em 2025 e não sofrem o reajuste anual de idade mínima que atinge outras transições
Requisitos detalhados do pedágio 100 % (Art. 20 da EC 103/2019)
- Tempo mínimo original
- 30 anos de contribuição (mulher)
- 35 anos de contribuição (homem)
- Idade mínima fixa
- 57 anos (mulher)
- 60 anos (homem)
- Pedágio extra
- Contribuir 100 % do tempo que faltava para completar os 30 / 35 anos em 13-11-2019
- Carência: 180 contribuições (15 anos), regra geral do RGPS.
Exemplo prático
- Cláudia somava 28 anos em 13-11-2019.
- Faltavam 2 anos para 30.
- Pedágio 100 % = mais 2 anos.
- Portanto, Claúdia precisará de 32 anos totais e idade mínima de 57 anos para se aposentar.
Valor do benefício na regra do pedágio 100 %
O cálculo é simples e vantajoso:
Benefício = 100 % da média de todos os salários de contribuição (julho/1994 em diante)*
sem coeficiente redutor e sem fator previdenciário
*A média, desde a Reforma, considera todos os salários (não descarta os 20 % menores). Optar pela exclusão das contribuições que rebaixem a média é possível em alguns casos (“descarte facultativo”), mas depende de análise individual.
E o pedágio 50 %?
- Sem idade mínima.
- Exige ter atingido ao menos 28 (m) / 33 (h) anos em 13-11-2019.
- O benefício sofre a incidência do coeficiente (60 % + 2 % por ano que exceder 20 anos) e aplica o fator previdenciário, portanto costuma ser menos vantajoso, mas pode antecipar a data de aposentadoria para quem desejar se afastar das atividades laborais mais cedo.
Categorias especiais
Professores da rede privada (RGPS)
- Podem usar pedágio 50 % ou 100 %, com requisitos de tempo reduzidos e idade mínima menor (se aplicável).
- Ex.: pedágio 100 % para professora → 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio de 100 %
Servidores públicos
Para servidores federais e estaduais foi criado o pedágio 100 % próprio (Art. 3 da EC 103, Art. 4-C da CF após EC 103 e legislações locais). Os requisitos variam conforme carreira e ente federativo, por isso o ideal é consultar o regime específico e eventuais emendas estaduais/municipais.
Vantagens e desvantagens
Vantagens da regra 100 % | Pontos de atenção |
Valor integral da média (sem fator) | Precisa cumprir idade mínima |
Evita reajuste anual de idade | Pode exigir vários anos extras de contribuição |
Planejamento claro: você já sabe o tempo exato que falta | Quem estava muito longe de completar os 30/35 anos pode achar inviável |
Quem começou a contribuir após 13 / 11 / 2019 tem pedágio?
Não. O pedágio só existe para quem já era segurado nessa data.
Preciso escolher a regra agora?
Não há “opção antecipada”. Quando completar os requisitos, o INSS concederá automaticamente a regra mais vantajosa. Mas fazer planejamento previdenciário ajuda a decidir quanto tempo vale a pena continuar contribuindo.
O pedágio 100 % é sempre melhor que o de 50 %?
Na maioria dos casos sim, porque concede valor integral. Porém, se você quer/precisa se aposentar antes de atingir a idade mínima do 100 %, o pedágio 50 % pode ser útil, mesmo pagando um coeficiente menor.
Houve mudança nessas regras em 2024 ou 2025?
Não. As transições com pedágio permanecem inalteradas e não seguem as elevações anuais de idade das outras regras
Conclusão
O pedágio é a porta de saída para muitos segurados que já estavam no meio do caminho quando a Reforma de 2019 entrou em vigor.
- Se você busca valor integral e pode esperar a idade mínima, a regra do pedágio 100 % tende a ser a melhor escolha.
- Se a prioridade é se aposentar o quanto antes, mas você já tinha bastante tempo acumulado antes da Reforma, avalie a regra do pedágio 50 %.
Antes de formalizar seu pedido, consulte um especialista em Direito Previdenciário e use ferramentas de simulação oficial (Meu INSS) ou cálculos profissionais para comparar cenários e garantir o melhor benefício.
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