Quem tem 60 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar?
Entender as regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência é uma das maiores dúvidas de quem já está perto de se desligar do trabalho. Afinal, quem tem 60 anos de idade e 37 anos de contribuição pode se aposentar?
A resposta é: depende da regra aplicada ao seu caso. A seguir, explicamos quais possibilidades podem se encaixar nesse perfil e o que deve ser analisado antes de fazer o pedido.
Quem tem 60 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar?
Em 2026, o homem precisa ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Já nas regras de transição, como a regra dos pontos, em 2026 são exigidos 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres (resultado da soma da idade com o tempo de contribuição).

Quem tem 60 anos e 37 anos de contribuição soma 97 pontos, o que não é suficiente para o homem em 2026, mas pode permitir a aposentadoria da mulher pela regra dos pontos, além da possibilidade de enquadramento nas regras de pedágio, a depender da situação individual em 13/11/2019.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência foi instituída pela Emenda Constitucional nº 103, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.Para aqueles que já haviam preenchido todos os requisitos para se aposentar até 12/11/2019, foi garantido o direito adquirido às regras anteriores, sem qualquer prejuízo. Antes da reforma, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem idade mínima. Com as mudanças, passaram a existir:
- Idade mínima obrigatória nas regras permanentes;
- Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma;
- Novo cálculo de benefício.
Por isso, a análise precisa considerar sexo, data em que completou os requisitos e regra aplicável.
Homem com 60 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar?
Para homens, a regra permanente exige:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição (para quem começou após a reforma).
Logo, pela regra permanente, não é possível se aposentar aos 60 anos. Entretanto, pode haver direito pelas regras de transição, como:
Regra do pedágio de 50%
Exige:
- 35 anos de contribuição até 13/11/2019;
- Cumprimento de pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
Se o segurado já tinha 35 anos antes da reforma, pode ter direito, mesmo sem idade mínima nessa regra.
Regra do pedágio de 100%
Exige:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava na data da reforma.
Nesse caso, um homem com 60 anos e 37 anos de contribuição pode ter direito, desde que cumpra o pedágio exigido.
Mulher com 60 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar?
Para mulheres, a regra permanente exige:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Assim, pela regra permanente, ainda não seria possível aos 60 anos. Porém, nas regras de transição, pode haver possibilidade.
Regra dos pontos
Em 2026, por exemplo, a regra exige uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição). Como 60 + 37 = 97 pontos, pode ser que a segurada atinja a pontuação exigida, dependendo do ano do pedido.
Pedágio de 100%
A mulher que tenha:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- E cumpra o pedágio integral,
pode se aposentar antes dos 62 anos. Com 60 anos e 37 de contribuição, é possível que já tenha direito, dependendo da situação em 2019.
O cálculo do valor da aposentadoria compensa?
Outro ponto essencial é o cálculo do benefício.
Após a Reforma:
- O valor começa em 60% da média de todos os salários;
- Acresce 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
No caso de 37 anos de contribuição:
- Homem: 60% + 34% = 94% da média;
- Mulher: 60% + 44% = 104%.
Ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, melhor o percentual aplicado.
Mas atenção: algumas regras de transição podem resultar em cálculo menos vantajoso, especialmente a do pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário.
Vale a pena pedir a aposentadoria aos 60 anos?
Nem sempre ter direito significa que seja o melhor momento para se aposentar. Em muitos casos, aguardar mais alguns anos pode:
- Aumentar o percentual do benefício;
- Melhorar a média salarial;
- Garantir acesso a regra mais vantajosa.
Por isso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário individualizado, analisando:
- Data exata em que os requisitos foram preenchidos;
- Melhor regra aplicável;
- Simulações de valores.
Cada caso exige análise técnica detalhada. Um erro na escolha da regra pode significar perda de milhares de reais ao longo dos anos. Se você atua na área previdenciária, vale orientar seu cliente a realizar um estudo completo antes de protocolar o pedido.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





