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Recurso aumenta grau da deficiência e garante aposentadoria

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Uma decisão administrativa reconheceu o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência após revisão do grau da deficiência pela Perícia Médica Federal durante a fase recursal.

O caso chamou atenção porque o segurado inicialmente teve reconhecida deficiência moderada, mas, após nova análise pericial no recurso, o grau foi elevado para deficiência grave, permitindo a concessão do benefício previdenciário.

Recurso foi considerado dentro do prazo

Antes de analisar o mérito, o colegiado reconheceu que o recurso ordinário foi apresentado dentro do prazo legal de 30 dias após a decisão do INSS. Segundo o voto, a tempestividade foi confirmada com base nos artigos 77 a 80 da Portaria MPS nº 125/2026, que aprovou o Regimento Interno do CRPS (RICRPS).

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013. A modalidade permite redução no tempo necessário para aposentadoria conforme o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave.

Recurso aumenta grau da deficiência e garante aposentadoria

Pelas regras atuais:

  • homens com deficiência grave podem se aposentar com 25 anos de contribuição;
  • deficiência moderada exige 29 anos;
  • deficiência leve exige 33 anos;
  • também existe a modalidade por idade.

Além disso, é necessário cumprir carência mínima de 180 contribuições.

Perícia mudou grau da deficiência durante o recurso

No processo administrativo, o INSS havia reconhecido inicialmente:

  • 20 anos, 1 mês e 22 dias de contribuição;
  • 244 contribuições para efeito de carência;
  • deficiência moderada entre 01/10/1995 e 21/05/2024.

No entanto, durante a análise do recurso, a Perícia Médica Federal foi novamente consultada.

Após nova avaliação técnica, a perícia retificou o entendimento anterior e reconheceu que a deficiência deveria ser classificada como grave.

Segundo a decisão, essa alteração foi determinante para garantir o direito à aposentadoria.

Com a retificação do grau da deficiência, o colegiado concluiu que o segurado preenchia os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 142/2013 e pelo Decreto nº 3.048/1999.

Por isso, o recurso foi provido e a aposentadoria da pessoa com deficiência foi concedida.

Pagamento deve ocorrer desde o requerimento inicial

Outro ponto importante da decisão foi o afastamento da aplicação do § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/99.

Segundo o voto, todos os documentos utilizados na análise já estavam presentes no requerimento inicial do INSS, não havendo apresentação de novos elementos apenas na fase recursal. Com isso, a decisão determinou que o pagamento do benefício ocorra desde a data de entrada do requerimento administrativo.

Quem define o grau da deficiência?

A classificação do grau da deficiência é feita pela perícia médica e avaliação funcional do INSS.

A perícia pode mudar o grau da deficiência?

Sim. Em recursos administrativos, a Perícia Médica Federal pode revisar e retificar a classificação inicialmente adotada.

Quantos anos de contribuição são necessários?

Depende do grau da deficiência. Para homens, pode variar entre 25 e 33 anos de contribuição. Para mulheres, entre 20 e 28 anos.

O benefício pode ser pago retroativamente?

Sim. Quando não há apresentação de novos documentos no recurso, o pagamento pode ser fixado desde a data do requerimento inicial.

Número do Processo Administrativo: 44236.643205/2024-71.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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