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Recurso perde validade após concessão da aposentadoria

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Um segurado que teve o pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS recorreu da decisão, mas o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concluiu que o recurso perdeu o objeto. 

Isso porque, antes do julgamento, o trabalhador já havia conseguido a aposentadoria em um novo requerimento, apresentado quando finalmente completou a idade mínima exigida pela lei.

Além disso, o CRPS anulou uma decisão anterior após acolher embargos de declaração apresentados pelo INSS.

CRPS anulou decisão anterior após recurso do INSS

O julgamento começou pela análise dos embargos de declaração apresentados pelo INSS.

Recurso perde validade após concessão da aposentadoria

Segundo o Conselho, os embargos foram protocolados dentro do prazo previsto no Regimento Interno do CRPS e preenchia os requisitos legais. Por isso, foram acolhidos com efeito modificativo, resultando na anulação do acórdão anterior e na realização de um novo julgamento do caso.

O que o segurado pedia?

O trabalhador buscava a concessão da aposentadoria por idade a partir do primeiro requerimento administrativo, feito em 24 de agosto de 2024.

Para garantir o direito, seria necessário comprovar o cumprimento de todos os requisitos legais na data em que o pedido foi apresentado.

Por que o benefício foi negado inicialmente?

Ao analisar o caso, o CRPS verificou que o segurado nasceu em 21 de setembro de 1959.

Assim, na data do primeiro requerimento, ele ainda tinha 64 anos, faltando um mês para completar os 65 anos, idade mínima exigida para homens nessa modalidade de aposentadoria.

Embora pudesse já ter cumprido o tempo de contribuição e a carência, o requisito etário ainda não havia sido alcançado na DER.

Por esse motivo, o Conselho concluiu que o INSS agiu corretamente ao negar o benefício naquele momento.

Novo pedido foi concedido após completar a idade mínima

Pouco tempo depois, em 21 de setembro de 2024, data em que completou 65 anos, o segurado apresentou um novo requerimento ao INSS.

Dessa vez, como já preenchia todos os requisitos legais, a aposentadoria por idade foi concedida administrativamente.

Por que o recurso perdeu o objeto?

Como o benefício já havia sido concedido em outro pedido administrativo e que o segurado de fato não possuía direito na primeira DER, o CRPS entendeu que não havia mais utilidade prática em analisar o recurso referente ao primeiro requerimento.

Nesses casos, ocorre a chamada perda do objeto, situação em que o processo deixa de ter finalidade porque a questão já foi resolvida por outro meio. Assim, o recurso do segurado deixou de ser conhecido pelo Conselho.

O que é perda do objeto?

A perda do objeto acontece quando o motivo que deu origem ao recurso deixa de existir durante a tramitação do processo.

No caso analisado, o trabalhador pretendia obter a aposentadoria por idade. Como o benefício já havia sido concedido em um novo requerimento e não havia direito na primeira DER, não havia mais necessidade de discutir o pedido anterior.

Por fim, o caso mostra que, para a concessão de benefícios previdenciários, todos os requisitos devem estar preenchidos na Data de Entrada do Requerimento (DER).

Mesmo que o segurado complete a idade mínima poucos dias ou semanas depois, o INSS não pode conceder a aposentadoria com base em um pedido feito antes do cumprimento desse requisito.

Quando isso acontece, o caminho normalmente é apresentar um novo requerimento após preencher todas as exigências legais, como ocorreu nesse caso.

Número do Processo Administrativo: 44236.679989/2024-76.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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