A aposentadoria do trabalhador rural é um benefício previdenciário que promove renda aos trabalhadores que, dentre outros requisitos, completaram ao menos 15 anos de exercício de atividade rural, pesqueira ou extrativista vegetal não podem mais contar com a força braçal.

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. 

O objetivo da aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais.

Quem tem direito a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado, em princípio, a três categorias distintas de segurados: o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

  • Empregados rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diaristas/boias-frias (enquadrados como segurados especiais pelo Judiciário e como contribuintes individuais pelo INSS);
  • Segurados especiais.

Os segurados especiais, por sua vez, são assim denominados, pois não lhes é exigida a comprovação da contribuição, mas sim do exercício da atividade em si, na forma individual ou em regime de economia familiar. São segurados especiais: os produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.

Uma das maiores controvérsias reside no conceito do Dessa forma, o regime de economia familiar que, segundo o art. 11, VII, § 1º, da Lei 8.213/91, ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Os requisitos principais para a aposentadoria continuam os mesmos em 2025:

  • Cumprimento de 180 meses de carência, que corres