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Revisão de acórdão garante aposentadoria no INSS

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A Comissão de Julgamento do INSS analisou um caso de Revisão de Acórdão e decidiu anular decisão anterior que havia negado a concessão de aposentadoria por idade a uma segurada. O entendimento foi de que estavam presentes todos os requisitos legais já na data do primeiro requerimento, em 01/07/2019.

O que motivou a revisão do acórdão?

A Revisão de Acórdão foi admitida com base no art. 116 da Portaria MTP nº 125/2026, que permite aos órgãos julgadores reverem suas próprias decisões enquanto não houver decadência do direito.

No caso analisado, o INSS reconheceu que houve falhas na análise inicial do histórico contributivo da segurada, especialmente em relação aos acertos posteriores no CNIS que impactaram o tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade e requisitos legais

A aposentadoria por idade exige, em regra:

Revisão de acórdão garante aposentadoria no INSS
  • Idade mínima prevista na legislação previdenciária;
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais;
  • Atendimento aos requisitos de transição após a EC nº 103/2019, quando aplicável.

O caso foi analisado com base no art. 188-H do Decreto nº 3.048/1999, que preserva o direito de segurados filiados antes da Reforma da Previdência.

O erro na análise inicial do INSS

O acórdão original (01ª JR/0977/2023) havia negado o benefício sob o argumento de que a segurada não atingia a carência necessária na DER de 01/07/2019.

Na análise posterior, foi constatado que:

  • Sem os acertos no CNIS, havia 169 meses de carência;
  • Com os acertos reconhecidos em concessão posterior, o tempo chegou a 191 meses;
  • O período adicional entre os requerimentos foi determinante para o reconhecimento do direito.

Reconhecimento do direito na DER original

Ao reanalisar o processo, o INSS concluiu que os requisitos já estavam preenchidos na data do primeiro requerimento (01/07/2019), considerando os ajustes no CNIS. Com isso, foi reconhecido que a segurada fazia jus ao benefício naquela data, com determinação de correção de valores retroativos, se cabíveis.

A decisão ainda prevê que, caso a parte não concorde, é possível interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.

O que é Revisão de Acórdão no INSS?

É o procedimento que permite ao INSS revisar decisões administrativas já proferidas, enquanto não houver decadência do direito, conforme a Portaria MTP nº 125/2026.

O INSS pode mudar uma decisão já negada?

Sim. Se forem identificados erros na análise, como no CNIS ou na contagem de tempo, a decisão pode ser revista e até anulada.

O que foi decisivo nesse caso?

Os acertos no CNIS realizados em um processo posterior, que alteraram o tempo total de contribuição da segurada.

Número do Processo Administrativo: 44233.923052/2020-40.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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