Revisão de acórdão garante aposentadoria no INSS
A Comissão de Julgamento do INSS analisou um caso de Revisão de Acórdão e decidiu anular decisão anterior que havia negado a concessão de aposentadoria por idade a uma segurada. O entendimento foi de que estavam presentes todos os requisitos legais já na data do primeiro requerimento, em 01/07/2019.
O que motivou a revisão do acórdão?
A Revisão de Acórdão foi admitida com base no art. 116 da Portaria MTP nº 125/2026, que permite aos órgãos julgadores reverem suas próprias decisões enquanto não houver decadência do direito.
No caso analisado, o INSS reconheceu que houve falhas na análise inicial do histórico contributivo da segurada, especialmente em relação aos acertos posteriores no CNIS que impactaram o tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade e requisitos legais
A aposentadoria por idade exige, em regra:

- Idade mínima prevista na legislação previdenciária;
- Carência mínima de 180 contribuições mensais;
- Atendimento aos requisitos de transição após a EC nº 103/2019, quando aplicável.
O caso foi analisado com base no art. 188-H do Decreto nº 3.048/1999, que preserva o direito de segurados filiados antes da Reforma da Previdência.
O erro na análise inicial do INSS
O acórdão original (01ª JR/0977/2023) havia negado o benefício sob o argumento de que a segurada não atingia a carência necessária na DER de 01/07/2019.
Na análise posterior, foi constatado que:
- Sem os acertos no CNIS, havia 169 meses de carência;
- Com os acertos reconhecidos em concessão posterior, o tempo chegou a 191 meses;
- O período adicional entre os requerimentos foi determinante para o reconhecimento do direito.
Reconhecimento do direito na DER original
Ao reanalisar o processo, o INSS concluiu que os requisitos já estavam preenchidos na data do primeiro requerimento (01/07/2019), considerando os ajustes no CNIS. Com isso, foi reconhecido que a segurada fazia jus ao benefício naquela data, com determinação de correção de valores retroativos, se cabíveis.
A decisão ainda prevê que, caso a parte não concorde, é possível interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.
O que é Revisão de Acórdão no INSS?
É o procedimento que permite ao INSS revisar decisões administrativas já proferidas, enquanto não houver decadência do direito, conforme a Portaria MTP nº 125/2026.
O INSS pode mudar uma decisão já negada?
Sim. Se forem identificados erros na análise, como no CNIS ou na contagem de tempo, a decisão pode ser revista e até anulada.
O que foi decisivo nesse caso?
Os acertos no CNIS realizados em um processo posterior, que alteraram o tempo total de contribuição da segurada.
Número do Processo Administrativo: 44233.923052/2020-40.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




