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Salário-maternidade sem carência já vale? Entenda o PL 1.599/2026

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1.599/2026, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que pretende retirar expressamente da legislação a exigência de carência para o salário-maternidade de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Embora a proposta seja apresentada como uma isenção de carência, essa regra já é aplicada atualmente pelo INSS. 

O projeto busca adequar a Lei 8.213/91 à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e esclarecer pontos sobre a comprovação da atividade rural e o pagamento das contribuições.

A carência para o salário-maternidade já foi dispensada?

Em 2024, o STF considerou inconstitucional exigir dez contribuições mensais apenas de algumas categorias de seguradas. Com base nessa decisão, o INSS editou a Instrução Normativa 188/2025 e passou a aplicar a dispensa da carência aos pedidos abrangidos pela decisão.

Salário-maternidade sem carência já vale? Entenda o PL 1.599/2026

Atualmente, a página do INSS sobre o benefício informa que não há carência para nenhuma categoria no salário-maternidade. O Enunciado 19 do CRPS confirma que a carência é inexigível, mas ressalva que a qualidade de segurado continua obrigatória.

O que o projeto pretende mudar?

O texto revoga o dispositivo da Lei 8.213/91 que ainda prevê dez contribuições mensais para a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial. Também inclui expressamente o salário-maternidade entre os benefícios que independem de carência.

O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos, prevê ainda que a segurada especial comprove atividade rural, mesmo que descontínua, em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao parto ou a outro fato gerador. 

Para as contribuintes individuais e facultativas, o recolhimento poderá ser feito até o vencimento legal da competência, mesmo que o fato gerador ocorra antes do pagamento.

O que continua sendo exigido no salário-maternidade? 

A dispensa da carência não garante o benefício automaticamente. A segurada precisa ter qualidade de segurado na data do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção, do natimorto ou do aborto não criminoso. A pessoa desempregada também pode manter essa condição durante o período de graça.

Também é necessário comprovar o fato gerador e o afastamento do trabalho ou da atividade, quando aplicável. O benefício dura, em regra, 120 dias; em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, são devidos 14 dias.

Para a contribuinte individual sem inscrição formal, o CRPS exige prova da atividade remunerada e de pelo menos uma contribuição. A segurada facultativa precisa ter filiação válida antes do fato gerador e comprovar o pagamento. Assim, a expressão “salário-maternidade com uma contribuição” não significa concessão automática.

E a segurada especial?

A segurada especial é a trabalhadora rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar, além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais. A dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar essa condição.

Segundo o Enunciado 19 do CRPS, a segurada especial deve demonstrar atividade rural nos 12 meses anteriores ao fato gerador, ainda que de forma descontínua. Se fizer contribuição facultativa para tentar receber valor superior ao salário mínimo, deve comprovar atividade rural em pelo menos um desses 12 meses e uma contribuição.

O projeto pretende deixar essa regra mais clara na lei, especialmente para o benefício de um salário mínimo.

Carência é igual a tempo de contribuição?

A carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa. Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para um benefício. Tempo de contribuição é o período total de trabalho ou de recolhimentos reconhecido pela Previdência, usado principalmente em aposentadorias e regras de transição.

Uma contribuição paga em atraso pode, em algumas situações, contar como tempo de contribuição, mas não necessariamente valer para carência ou para manter a qualidade de segurado.

No salário-maternidade, atualmente não há tempo mínimo nem dez meses de carência. Continuam necessários a qualidade de segurado, a filiação válida, a comprovação do fato gerador e os demais requisitos do benefício.

Entenda a tramitação

Conforme a ficha da Câmara, o PL 1.599/2026 está pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O parecer é favorável, com substitutivo, mas ainda precisa ser votado.

Depois, a proposta deverá passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ainda não foi aprovada pela Câmara e pelo Senado nem sancionada, não é lei.

Se for aprovado, o projeto não criará do zero a dispensa de carência. Ele colocará expressamente na Lei 8.213/91 uma regra já aplicada administrativamente e poderá dar mais segurança à comprovação da atividade rural.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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