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Segurada corrige data da aposentadoria após erro em decisão

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Uma segurada do INSS conseguiu corrigir um erro material em seu processo de aposentadoria por idade. A decisão foi ajustada após a análise de embargos de declaração, garantindo que a data correta para o cumprimento dos requisitos fosse reconhecida.

O que aconteceu no processo?

A aposentada havia recorrido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) porque o acórdão anterior registrou equivocadamente que ela completou 62 anos em março de 2022. Na verdade, ela nasceu em 31/03/1961 e completou 61 anos nessa data, e não 62, como constou na decisão.

Esse erro influenciava diretamente o direito à aposentadoria, já que a idade mínima exigida para mulheres em 2022 era de 61 anos e 6 meses, conforme a regra de transição do art. 188-H do Decreto 3.048/1999.

Por que a idade mínima muda a cada ano?

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as mulheres passaram a ter um acréscimo gradual na idade mínima para aposentadoria por idade.

Segurada corrige data da aposentadoria após erro em decisão

A regra ficou assim:

  • 2020: 60 anos e 6 meses
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • 2023: 62 anos

Portanto, só a partir de outubro de 2022 a segurada passou a cumprir o requisito etário.

Reafirmação da DER: o que significa?

A segurada havia autorizado a chamada reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento). Essa ferramenta permite que o INSS ou o CRPS reconheçam o direito do segurado na data em que os requisitos forem efetivamente cumpridos, mesmo que isso aconteça após o protocolo do pedido.

No caso, a segurada completou 61 anos e 6 meses em 01/10/2022, e nessa data já possuía:

  • mais de 15 anos de contribuição;
  • carência superior a 180 contribuições (total de 247 recolhimentos).

Assim, todos os requisitos estavam preenchidos.

O que o CRPS decidiu?

O relator reconheceu que o acórdão anterior continha erro material, e os embargos de declaração foram conhecidos e providos. Dessa forma, a nova decisão corrige a idade informada, fixa a reafirmação da DER em 01/10/2022 e garante o direito ao benefício com base na data correta.

Número do Processo de Recurso: 44235.530000/2022-75.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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