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Segurado garante aposentadoria mais vantajosa após negativa

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Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou o indeferimento do INSS e reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com pagamento desde a data do requerimento administrativo (DER).

O recurso foi conhecido e provido, garantindo a concessão do benefício após análise detalhada dos requisitos legais e das regras de transição da Reforma da Previdência.

Segurado garante aposentadoria mais vantajosa após negativa

Entenda o caso

Antes de analisar o mérito, o CRPS reconheceu que o Recurso Ordinário foi apresentado dentro do prazo, uma vez que não havia registro formal da ciência da decisão anterior pelo segurado.

A conclusão teve como base o artigo 64 do Regimento Interno do CRPS, que condiciona a contagem do prazo recursal à comprovação da ciência da parte interessada.

No mérito, o colegiado entendeu que o segurado preencheu todos os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição, seja pelo direito adquirido anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pelas regras de transição previstas no Decreto nº 3.048/1999.

Também foi reconhecido o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições, sem a exigência de manutenção da qualidade de segurado.

INSS indeferiu pedido por existência de benefício anterior

O INSS havia negado o pedido sob o argumento de que o segurado já recebia outro benefício previdenciário. Contudo, o CRPS verificou que houve desistência válida do benefício anterior, concedido em 2019 e cessado posteriormente.

A análise do histórico de créditos confirmou que nenhum valor chegou a ser recebido, afastando a alegação de impedimento para nova concessão.

Renúncia ao benefício foi considerada legítima

A decisão destacou que a legislação previdenciária permite a desistência do pedido de aposentadoria antes do recebimento do primeiro pagamento ou do saque do FGTS/PIS.

Como ficou comprovado que o segurado manifestou a desistência dentro desses limites legais, o CRPS considerou legítima a renúncia e afastou qualquer óbice à nova concessão.

Concessão deve observar a regra mais vantajosa

O colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o segurado tem direito à prestação mais vantajosa, inclusive quando cumpre os requisitos em mais de uma regra de transição da Reforma da Previdência.

Dessa forma, determinou que o INSS conceda o benefício considerando a opção mais favorável ao segurado, conforme o Enunciado nº 1 do CRPS.

Como não foram apresentados novos documentos no recurso, o CRPS afastou a aplicação da norma que limita os efeitos financeiros e determinou que o pagamento do benefício ocorra desde a data de entrada do requerimento.

Número do Processo de Recurso: 44233.200783/2025-28.

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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