Segurado reverte negativa do INSS e conquista aposentadoria
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social reforçou o direito de um segurado que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS. A autarquia havia indeferido o benefício sob o argumento de que existia um vínculo anterior que impediria a nova concessão.
Ao analisar o recurso, no entanto, o colegiado concluiu que a negativa foi indevida. Ficou comprovado que o benefício anterior estava encerrado desde 2012, não havendo qualquer impedimento legal para a concessão de uma nova aposentadoria.
Além disso, a decisão destacou que eventuais irregularidades devem ser apuradas pela própria administração, mediante as medidas administrativas cabíveis e respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejudicar o direito atual do segurado.
Requisitos foram totalmente cumpridos
De acordo com a decisão, o segurado preencheu todos os critérios exigidos pela regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Na data do pedido (DER), ele possuía 60 anos de idade, mais de 37 anos de tempo de contribuição, carência mínima de 180 contribuições e cumprimento do pedágio de 100%.
Esses requisitos se enquadram na regra do art. 188-L do Decreto nº 3.048/1999, que permite a aposentadoria mesmo após a reforma, desde que cumpridas condições específicas, como a idade mínima (neste caso, 61 anos para homens na regra geral) e o pedágio calculado sobre o tempo que faltava em 13/11/2019, requisitos estes plenamente satisfeitos pelo segurado
INSS não pode negar benefício sem base legal
Um dos pontos mais importantes da decisão foi o entendimento de que o INSS não pode negar um benefício com base em situações já encerradas ou sem respaldo jurídico suficiente.
Segundo o voto, a existência de um benefício antigo não impede automaticamente um novo pedido, além disso, a autarquia deve apurar possíveis irregularidades separadamente e o direito ao benefício atual não pode ser prejudicado por isso.
Possibilidade de melhorar o benefício
Outro destaque foi o reconhecimento da possibilidade de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
Na prática, isso significa que o segurado pode:
- Ajustar a data do pedido
- Buscar uma condição mais vantajosa
- Aumentar o valor da aposentadoria
Essa possibilidade está prevista em entendimento consolidado do próprio CRPS, conforme o Inciso III do Enunciado 1 do CRPS.
Decisão favorável ao segurado
Diante da análise completa, o recurso foi conhecido e provido, garantindo ao trabalhador o direito à aposentadoria.
A decisão concluiu que todos os requisitos legais foram cumpridos, não havia justificativa válida para o indeferimento e o benefício deve ser concedido.
Portanto, a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social demonstra que o cumprimento dos requisitos legais é suficiente para garantir o direito à aposentadoria, mesmo diante de obstáculos administrativos.
Para quem teve o benefício negado, o caso serve de alerta: vale a pena revisar a situação e, se necessário, recorrer.
Número do Processo Administrativo: 44236.979382/2025-74.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




