A aposentadoria é, sem dúvidas, o benefício mais aguardado pelo trabalhador, sendo essa uma garantia de que ele não estará desamparado no momento em que não puder mais trabalhar, seja por doença, por velhice ou por outra condição. 

É pensando na aposentadoria que o trabalhador contribui por longos períodos da sua vida e, no momento que a recebe, ela se torna definitiva, isto é: vitalícia e irrevogável. Confira aqui tudo o que você precisa saber para dar entrada na aposentadoria, desde o passo a passo até as respostas para as perguntas frequentes sobre o assunto. 

Passo a passo para dar entrada na aposentadoria

O trabalhador deve estar muito atento no momento de fazer o seu requerimento. Dessa forma, desenvolvemos este guia completo de tudo que você precisa saber para dar entrada no seu benefício previdenciário. Confira o passo a passo da solicitação do benefício, considerando o benefício genérico (aposentadoria por idade). 

1º passo: login

O primeiro passo é entrar no sistema. Para acessar o Meu INSS é preciso ter o CPF em mãos e a senha. Caso ainda não tenha cadastro, é possível fazê-lo de forma online, preenchendo os dados pessoais solicitados. 

2º passo: requerimento

Após entrar no sistema do Meu INSS, deve-se localizar “Novo pedido” e clicar nesta opção. Entrando em novo pedido, pode digitar no campo de pesquisa “aposentadoria” ou localizar dentre as opções a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”. Aberta a aba acima, deve-se escolher a modalidade de aposentadoria pretendida. 

**É de ser informado que não se tem a opção específica de aposentadoria especial, de modo que é preciso selecionar a opção Aposentadoria por tempo de contribuição. 

**Quem desejar a Aposentadoria por idade híbrida (com utilização de tempo rural + urbano), deve optar pela aposentadoria por idade urbana. 

3º Passo: atualização de dados

Escolhida a modalidade pretendida, o sistema irá solicitar a atualização dos dados do cadastro, para, caso seja necessário, conseguir contatar o segurado. Assim, deve ser clicado no ícone “atualizar” e conferir os dados apresentados na página. Caso seja necessário alterar, já pode ser feita alteração na mesma página. Finalizado, clique em “avançar”.

4º Passo: inclusão de informações e documentos

Avançando na etapa, o sistema irá questionar se o desejo é fazer um novo pedido ou apenas a simulação da aposentadoria, indicando o que fazer caso queira simular. No entanto, como o objetivo é o próprio requerimento, deve-se clicar em “avançar”. 

Feito isso, o sistema irá questionar se houve trabalho no exterior. Basta clicar na opção que se enquadre no seu caso e avançar. Chegada na página de Dados do requerente, é preciso conferir os dados pessoais, incluir telefone de contato, e-mail e se deseja acompanhar pelo Meu INSS. 

Nos dados adicionais, informar se deseja receber notificações pelo WhatsApp; se deseja que o INSS altere a data do pedido para quando fechar os requisitos para casos em que não tenha completado até a data do requerimento; ou se recebe benefício de pensão ou aposentadoria pelo regime próprio de previdência (servidores públicos). 

Após o preenchimento, basta anexar os documentos comprobatórios do direito, que foram mencionados na documentação necessária, e clicar em avançar. 

5 º Passo: confirmar os vínculos que estão registrados no INSS

O INSS busca os dados através do CNIS, que é o seu documento de controle e resumo de todas as informações do segurado. No momento do pedido, o sistema informa todos os vínculos que estão registrados no INSS. Basta conferi-los se estão corretos. Caso seja necessário alterá-los ou incluir novos vínculos, é possível fazer isto nesta página.

Ao final, clique em avançar. 

Na tela, aparecerá uma caixa de confirmação de veracidade dos dados, que deve ser preenchida se todos os dados estiverem corretos e forem verdadeiros. Confirmando isso, o seu requerimento será finalizado e você receberá uma confirmação por e-mail e por mensagem de celular.  

Pronto! Agora que você conferiu o passo a passo de como dar entrada na aposentadoria, veja as respostas para as perguntas frequentes sobre o assunto, que com certeza te ajudarão a escolher o melhor benefício para o seu caso. 

Como escolher o melhor momento para pedir a aposentadoria?

A primeira coisa que o trabalhador precisa avaliar é o momento de solicitar o benefício. Mas, por quê? Não é só fechar o tempo mínimo ou a idade mínima? Sim, cumprindo os requisitos mínimos do benefício escolhido, você pode solicitar a sua aposentadoria. Porém, não significa que ele será o melhor que tem direito.

Até a Reforma da Previdência, era mais fácil fazer os pedidos, pois não se tinham muitas regras e alterações na forma de cálculo previdenciário. Cumprindo o requisito, bastava ligar ou comparecer à agência do INSS e fazer a solicitação. Logo, já havia naquela época uma previsibilidade do quanto seria recebido ou quando seriam preenchidos os requisitos. 

No entanto, após a Reforma, ocorrida em novembro de 2019, foram significativamente alteradas as regras de aposentadorias, sendo criadas, inclusive, regras de transição. Dito isso, atualmente se tem mais de quinze regras possíveis para aposentadoria. Então, como saber qual eu tenho direito e qual é a mais vantajosa para o meu caso? 

Como escolher a aposentadoria mais vantajosa?

Aqui o segurado tem duas opções, entrar no sistema do INSS e fazer a simulação de aposentadoria, ou consultar um advogado previdenciário para analisar sua situação. 

Simulação no sistema do INSS

A simulação do INSS, embora não seja totalmente confiável, auxilia no conhecimento de qual regra já poderia se enquadrar, ou quando teria direito, bem como qual a expectativa de renda. É importante saber que a simulação não garante o direito ao benefício, devendo ser feito todo o procedimento e anexadas as provas, e, mesmo assim, o benefício pode ser negado. 

Isso porque a simulação não avalia a situação concreta, apenas pega dados do segurado e calcula as possibilidades. Assim, pode ser que tenha mais tempo que o indicado ou que a renda seja mais vantajosa, ou, ao contrário, que seja considerado menos tempo ou que a renda seja mais baixa. Por isso, a simulação serve como uma base de expectativa, não como um dado do direito. 

Consulta de um advogado previdenciário

A outra opção é consultar um advogado especializado. Afinal, a consulta é o melhor caminho, pois o advogado tem conhecimento para realizar a análise específica do seu caso e lhe auxiliar na escolha do melhor benefício e do melhor momento de pedi-lo, bem como instruirá sobre a documentação necessária. 

Em último caso, também é possível obter algumas informações pelo telefone 135, mas são informações similares às da simulação do INSS. 

Leia também: Justiça valida atividade especial e garante aposentadoria a trabalhador.

Precisa de advogado para dar entrada ao benefício?

Não, não precisa contratar advogado para requerer o benefício de aposentadoria. O próprio segurado pode fazer o requerimento, anexando os documentos necessários e monitorando. No entanto, deve ficar atento, pois embora o acesso seja fácil, nem sempre o INSS analisa todos os documentos e todas as hipóteses existentes.

Logo, o advogado pode ser indispensável quando se busca o melhor para sua aposentadoria. 

Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria?

A documentação necessária pode variar de acordo com a modalidade do benefício escolhido. No entanto, os documentos pessoais são indispensáveis a todas as hipóteses, sendo eles, RG e CPF, e comprovante de residência.  

Junto a eles, é preciso comprovar o tempo de contribuição ou a carência mínima (que é o efetivo recolhimento das contribuições), ou ainda atividade de segurado especial (para o rural, pescador artesanal, índigena). Assim, outros documentos que podem ser apresentados a depender do caso concreto são: 

  • Carteiras de trabalho; 
  • Guias de recolhimento previdenciário (carnês, GPS);
  • Extrato do FGTS;
  • Certidão de Tempo de contribuição;
  • Talões de Produtor Rural ou Notas de Produtor;
  • Formulário PPP – para atividade especial;
  • Comprovação do trabalho no exterior.

Importante saber que o documento mais considerado pelo INSS é o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Este documento é elaborado e preenchido pelo próprio INSS, com base nas contribuições realizadas pelo autônomo, empregado ou segurado especial. 

Não é sempre que este documento está preenchido corretamente, podendo haver falhas ou pendências a serem corrigidas. Isto pode prejudicar seu pedido de aposentadoria. Então, é um documento que deve ser analisado pelo segurado antes para conferir se está correto ou o que está faltando, já para anexar as provas necessárias para sua correção. 

Onde dar entrada na aposentadoria?

Atualmente, há duas formas de solicitar a aposentadoria. Pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo do MEU INSS. Em último caso, é possível comparecer à agência do INSS, mas não é recomendado, pois atualmente seria necessário o agendamento de horário para tanto. 

A solicitação da aposentadoria pelo 135 é apenas a formalização para garantia da data do pedido e análise pelo INSS, mas é necessário, após o pedido, apresentar a documentação necessária, que pode ser pelo aplicativo do meu INSS ou com a marcação de horário na agência para entrega presencial. 

Já o Meu INSS é uma plataforma do governo a fim de auxiliar na solicitação de benefícios e informações no INSS. Foi criado para diminuir a fila de espera de atendimentos nas agências e viabilizar os pedidos a todos os segurados e beneficiários, independentemente da distância. 

Quanto tempo leva a análise da aposentadoria?

O tempo de análise depende da modalidade escolhida, das provas e do próprio INSS. No entanto, com exceção da aposentadoria por idade urbana, que pode ser concedida em 48h se preenchidos todos os requisitos e não dependa de nenhuma prova, o tempo médio para análise é de 180 dias.

Logo, não quer dizer que em seis meses o benefício terá resposta, pois depende de quando foi anexada a última prova faltante. 

O que fazer se o tempo for superior ao esperado?

O pedido de benefício fica em análise por seis meses sem qualquer andamento. Inclusive, tem vezes que todas as provas estão anexas e o INSS não analisa o pedido no prazo estimado. Nestes casos, é possível entrar judicialmente para pedir que o processo administrativo tenha o devido andamento ou a devida conclusão. 

Esta ação é chamada de Mandado de Segurança e só pode ser acionada após o prazo de 90 dias sem movimentação do pedido, conforme acordo realizado entre a OAB, INSS, MPF e DPU, homologado pelo STF. 

Saiu o resultado da aposentadoria, e agora?

Após a análise dos documentos e do requerimento, o INSS vai proferir uma decisão, que pode ser de DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO. O Deferimento é quando a aposentadoria é concedida. Neste caso, o INSS envia uma carta com os dados da aposentadoria concedida, como a regra que foi escolhida, o valor do benefício, quando irá receber etc. 

Diante disso, o segurado pode ficar satisfeito. Afinal, seu benefício foi, enfim, concedido, ou então, poderá analisar, com ajuda de um profissional qualificado, se o seu benefício foi concedido corretamente. O segurado tem o prazo de 10 anos para revisar este benefício concedido. Lembrando que após o saque do benefício, ele se torna irrevogável, ou seja, não pode mais ser desistido para receber uma nova hipótese.

Caso o benefício seja INDEFERIDO, quer dizer que o INSS entendeu que o segurado não preencheu todos os requisitos. Assim, deve ser analisado qual o motivo da negativa, podendo ser apresentado recurso administrativo no prazo de 30 dias, ingressado com ação judicial para rever este ato de indeferimento ou então aguardar e fazer novo pedido posteriormente. 

Confira a seguir: TRF1: Menor aprendiz é considerado segurado do RGPS

Como visto, não é difícil dar entrada no seu pedido de aposentadoria. Porém, há detalhes que você deve ficar atento para que o seu benefício seja concedido da melhor forma possível. Por isso, caso não se sinta seguro ou deseje buscar o melhor para o seu benefício vitalício, a sugestão é investir numa consulta com advogado especialista em direito previdenciário.

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