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Segurado tem nova chance após INSS negar benefício sem perícia

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o INSS realize a perícia médica e reanalise o pedido de auxílio por incapacidade temporária de um segurado que teve o benefício negado sem passar por avaliação pericial. 

A decisão reconheceu que houve falha no procedimento administrativo e deu provimento parcial ao recurso, determinando o retorno do processo ao INSS para nova instrução.

O que aconteceu no caso? 

O segurado solicitou o auxílio por incapacidade temporária e apresentou documentos médicos para comprovar seu estado de saúde.

No entanto, durante o requerimento administrativo, foi registrada a informação de que ele estaria recluso. Com base nesse dado, o INSS deixou de realizar a avaliação documental e a perícia médica, encerrando o processo com a negativa do benefício por inexistência de incapacidade laboral.

Segurado tem nova chance após INSS negar benefício sem perícia

Ao recorrer da decisão, o segurado afirmou que a informação sobre a reclusão estava incorreta e pediu uma nova análise do caso.

CRPS aponta erro no procedimento

Ao julgar o recurso, o CRPS concluiu que o procedimento adotado pelo INSS não estava de acordo com o Comunicado nº 79 do Conselho.

Segundo o colegiado, quando existem documentos médicos apresentados pelo segurado, não é adequado indeferir o pedido por ausência de incapacidade sem que tenha sido realizada a avaliação médico-pericial prevista na legislação.

Por esse motivo, o Conselho determinou a retificação do motivo do indeferimento e o retorno do processo ao INSS para que sejam realizadas as etapas necessárias, incluindo o agendamento da perícia médica.

O benefício ainda não foi concedido

Apesar da decisão favorável ao segurado, o CRPS não reconheceu o direito ao auxílio por incapacidade temporária.

O Conselho apenas determinou que o procedimento seja regularizado para que o INSS analise corretamente todos os requisitos legais do benefício, como a existência de incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida.

Somente após essa nova análise e da realização da perícia médica será possível decidir se o segurado tem direito ao benefício.

O que a decisão representa? 

A decisão reforça que a ausência de perícia médica não pode servir de fundamento para negar um pedido de auxílio por incapacidade quando o segurado apresentou documentação médica e o procedimento administrativo não foi concluído adequadamente.

Com isso, o processo retorna ao INSS para a realização da perícia e prosseguimento da análise, garantindo ao segurado o direito de ter seu pedido examinado de forma completa antes da decisão final.

Número do Processo Administrativo: 44233.604417/2026-25.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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