Seguro-defeso: projeto de lei permite pescador trabalhar sem perder benefício
Os pescadores artesanais poderão, no futuro, exercer uma atividade remunerada temporária durante o período de defeso sem perder o direito ao seguro-defeso. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 7.144/2025, aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação impede o pagamento do seguro-defeso quando o pescador exerce qualquer atividade remunerada durante o período de suspensão da pesca. Com a proposta, o benefício poderá ser mantido desde que a remuneração obtida com o trabalho temporário não ultrapasse um salário mínimo por mês.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Raimundo Costa ao projeto de autoria do deputado Amom Mandel.
O que muda com o projeto?
Além de permitir que o pescador complemente a renda durante o defeso, o projeto também busca integrar o seguro-defeso a programas públicos de qualificação profissional e diversificação de renda.

Durante o período em que a pesca estiver proibida, os pescadores poderão participar, de forma voluntária, de:
- cursos de capacitação profissional;
- ações de educação ambiental;
- treinamentos para atividades como turismo, artesanato e outras fontes de renda.
A participação nessas iniciativas não será obrigatória para receber, manter ou renovar o benefício.
Segundo o relator, a proposta reconhece a realidade das comunidades pesqueiras, onde muitos trabalhadores precisam buscar fontes complementares de renda durante o período em que a pesca é proibida.
O que é o seguro-defeso?
O seguro-defeso é um benefício pago ao pescador profissional artesanal durante o período de defeso, época em que a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir sua reprodução e a preservação dos estoques pesqueiros.
Nesse período, o pescador fica impedido de exercer sua atividade principal por determinação ambiental e recebe uma assistência financeira para compensar a perda temporária da renda.
O benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e possui valor correspondente a um salário mínimo por mês durante o período de defeso definido para cada espécie e região do país.
Quem tem direito ao seguro-defeso?
Para receber o benefício, o pescador deve cumprir uma série de requisitos previstos na legislação. Entre eles, estão:
- exercer a pesca artesanal como principal meio de vida;
- estar registrado como pescador profissional artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), observados os prazos legais;
- comprovar que exerce a atividade de forma ininterrupta;
- não possuir outra fonte de renda incompatível com o benefício;
- cumprir as demais exigências estabelecidas pelo INSS e pela legislação vigente.
Como solicitar o benefício?
O pedido do seguro-defeso pode ser feito ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou portal do Meu INSS, ou pela Central 135.
No momento da solicitação, o pescador deve apresentar a documentação exigida para comprovar o exercício da atividade pesqueira e o atendimento dos requisitos legais. O INSS realiza a análise antes de conceder o benefício.
Projeto ainda precisa ser aprovado
Apesar da aprovação na Comissão de Agricultura, a proposta ainda não altera as regras do seguro-defeso.
O texto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovado nessas etapas, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial é que as novas regras poderão entrar em vigor.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





