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Senado aprova lei que reconhece fibromialgia como deficiência

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que reconhece pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas como pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada de forma simbólica e unânime no Plenário e agora segue para sanção presidencial.

Quais são os direitos para pacientes com fibromialgia?

Os pacientes diagnosticados com essas condições passam a ter acesso aos mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Entre eles estão prioridade no atendimento, isenções fiscais, inclusão em programas de reabilitação e ações específicas nas áreas de saúde, assistência social, educação e trabalho. 

No âmbito assistencial, a medida pode facilitar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O relator do projeto no Senado, senador Fabiano Contarato (PT/ES), destacou que a medida representa uma reparação histórica. Ele explicou que a fibromialgia é uma condição crônica que pode incluir sintomas como tontura, sensibilidade ao toque, dificuldade de concentração, depressão e ansiedade, com variações de caso para caso.

Senado aprova lei que reconhece fibromialgia como deficiência

Como será feita a equiparação?

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência não será automático. O texto aprovado prevê que cada caso passará por uma avaliação individualizada, conduzida por uma equipe composta por médicos, psicólogos e outros profissionais. A avaliação seguirá uma abordagem biopsicossocial para garantir o enquadramento adequado.

SUS deverá intensificar ações de atendimento e conscientização

O projeto também reforça o papel do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá promover ações específicas para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dessas síndromes, além de realizar campanhas de conscientização e capacitar profissionais da saúde.

Quais são os próximos passos? 

Com a aprovação no Senado, o projeto de lei segue agora para a sanção do Presidente da República.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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