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Senado também aprova reajuste do salário mínimo às aposentadorias

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O plenário do Senado aprovou hoje (8) o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória (MP) 672/2015, que prorroga a política de reajuste do salário mínimo por mais quatro anos, até 2019, e na qual foi inserida emenda estendendo a mesma correção para os aposentados da Previdência Social. O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A discussão da medida provisória gerou debates acalorados no plenário do Senado. O governo não queria a aprovação do texto com a emenda da Câmara que estendia aos aposentados o direito ao mesmo reajuste do salário mínimo concedido aos trabalhadores, alegando que causará impacto sobre as contas da Previdência.

Senadores favoráveis ao benefício para os aposentados, como Paulo Paim (PT-RS), alegam que não haverá impacto imediato no sistema previdenciário porque a política de reajuste prevê que a correção será feita conforme a inflação do ano anterior – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ocorre que o crescimento do PIB tem sido próximo de zero nos últimos anos e não há perspectiva de que a economia volte a crescer significativamente em breve. Assim, não haveria aumento real, apenas a correção da inflação, que já é prevista em lei.

Senado Federal
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Senado também aprova reajuste do salário mínimo às aposentadorias

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou emenda para modificar o índice de correção da inflação para o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, que mede o crescimento da inflação entre as pessoas que ganham até dois salários mínimos. A emenda, no entanto, foi rejeitada e ficou mantido o INPC, que mede a inflação entre os que ganham entre um e cinco salários mínimos. A proposta gerou bate-boca no plenário entre Cristovam e Paim, porque ela faria a matéria retornar para a Câmara, e o presidente precisou intervir para que os ânimos se acalmassem.

Logo após a aprovação da MP, o líder do governo, senador Delcídio Amaral (PT-MS), pediu que a redação final fosse publicada no Diário Oficial do Senado antes de ser votada e a matéria enviada para sanção presidencial.

Delcídio alegou que a votação foi confusa por causa dos debates tensos no plenário e era necessário tirar dúvidas se as emendas de redação aprovadas poderiam modificar o mérito do projeto e, nesse caso, seria necessária nova análise da Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou o pedido e determinou a publicação, mas menos de uma hora depois colocou a redação final em votação e ela foi aprovada.

Agora, a presidenta Dilma Roussef terá 15 dias úteis, contados a partir da chegada da redação final ao Palácio do Planalto, para decidir vetar ou sancionar o texto aprovado pela Câmara e o Senado.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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