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STF: Incidem juros sobre os valores de precatórios

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Em mais uma vitória da sociedade com participação decisiva da OAB, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que devem incidir em precatórios os juros correspondentes ao período situado entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento.

Ao todo, seis ministros já se posicionaram favoravelmente à aplicação dos juros no montante a receber pelo credor público, formando maioria absoluta. O julgamento foi interrompido na sessão do STF dessa quinta-feira (29) após pedido de vistas processuais do ministro Dias Toffoli.

Supremo Tribunal Federal - STF
Supremo Tribunal Federal – STF

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Ordem age mais uma vez como voz constitucional do cidadão. “Os débitos devem ser corrigidos e sobre eles devem incidir os juros correspondentes, de modo a defender os credores dos poderes públicos”, apontou.

STF: Incidem juros sobre os valores de precatórios

Representante da OAB na sessão, o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, reiterou as palavras de Marcus Vinicius em sua sustentação oral. “Não conheço nenhum credor, dentre os milhares no Brasil, que preferiu postergar o recebimento do seu crédito a aumentar sua conta de juros de precatórios. Isso ele faz no banco, com o dinheiro na conta. Essa é uma premissa que não condiz com a realidade que todos conhecemos: o estoque de precatórios hoje é de aproximadamente 100 bilhões de reais, sendo prática recorrente da União o questionamento acerca dos cálculos”, lembrou.

O ministro Edson Fachin apontou em seu voto que a ausência dos juros da mora significariam o não cumprimento pontual, no tempo e na dimensão, do adimplemento integral. Além dele, votaram pela incidência da correção os ministros Marco Aurélio, relator da matéria; Roberto Barroso; Luiz Fux; Rosa Weber; e Teori Zavascki.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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