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STF julga três ações que podem mudar benefícios do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes para quem atua com Direito Previdenciário

As ações discutem pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e podem alterar cálculos, requisitos e benefícios relacionados a doenças graves e à aposentadoria especial. A seguir, veja o que está em jogo em cada julgamento.

Pagamento integral para doença incurável?

No Recurso Extraordinário 1469150 (Tema 1.300), o STF vai decidir se quem tem doença incurável ou grave tem direito a receber a aposentadoria por incapacidade permanente de forma integral, mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência.

Desde 2019, muitos benefícios passaram a ser calculados com redutores, o que afetou principalmente segurados incapacitados de forma permanente. O julgamento pode devolver a integralidade em casos de doenças graves ou confirmar o cálculo atual, mais restritivo.

STF julga três ações que podem mudar benefícios do INSS

A decisão impactará diretamente pessoas que dependem do benefício para tratamento contínuo e de alto custo.

Isenção para servidores com doenças graves

A ADI 6336, apresentada pela Anamatra, questiona a regra que limitou a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias de servidores públicos com doenças graves.

A associação afirma que a Reforma da Previdência reduziu uma proteção importante para quem tem gastos elevados com cuidados de saúde. Se o STF entender que a mudança foi inconstitucional, esses servidores poderão voltar a ter maior isenção nos proventos.

Idade mínima na aposentadoria especial

Na ADI 6309, a CNTI questiona a constitucionalidade da idade mínima imposta pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.

Antes da reforma, o benefício dependia apenas do tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Com a nova regra, o trabalhador precisa ter uma idade mínima, mesmo já tendo cumprido o tempo de atividade insalubre.

Para entidades de trabalhadores, isso obriga o segurado a continuar exposto ao risco por mais tempo, o que desvirtua o objetivo da aposentadoria especial.

As decisões do STF podem mudar a vida de segurados, servidores públicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos. Também podem alterar cálculos, planejamentos previdenciários e estratégias de atuação no INSS e no Judiciário.

Para quem trabalha com Direito Previdenciário, acompanhar esses julgamentos é essencial para orientar clientes, revisar estratégias processuais e entender como ficará a aplicação da EC 103/2019 nos próximos anos.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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