Logo previdenciarista
Notícias

Mulheres autônomas têm direito ao salário-maternidade

Publicado em:
Atualizado em:

O salário-maternidade é um benefício às mulheres em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo e pago diretamento pelo Governo, através do INSS. Mas nem todas as mulheres com filhos têm direito. É preciso cumprir alguns requisitos. Continue a leitura deste artigo para entender o que é preciso e quem tem direito.

Mulheres autônomas têm direito ao salário-maternidade?

Fazendo uma única contribuição ao INSS, é possível garantir que mulheres autônomas ou até mesmo desempregadas (contribuindo como facultativas) tenham direito ao salário-maternidade.

Quando surgiu o direito ao salário maternidade?

Antes mesmo do surgimento da Lei de Benefícios, de nº 8.213, em 1991, já existia o direito ao salário-maternidade. Porém, ele era limitado às mulheres empregadas (que trabalhassem de carteira assinada) que tivessem filhos.

Em 1994, através da Lei nº 8.861/94, o direito ao benefício foi estendido também às seguradas especiais, ou seja, aquelas que exercem atividade rural ou na pesca em regime de economia familiar, sendo exigida a comprovação da atividade, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do início do benefício.

Mulheres autônomas têm direito ao salário-maternidade

Já em 1999, através da Lei 9.876/99,o salário-maternidade passou a ser devido também às seguradas autônomas, que contribuem via carnê como contribuintes individuais e às contribuintes facultativas, desde que paga uma quantidade mínima de contribuições ao INSS, a chamada carência, que era de 10 (dez) meses.

Finalmente, a Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, estendeu o salário-maternidade também para os casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças, sendo, nesse caso, pago também aos homens adotantes

O que mudou no salário-maternidade para as autônomas?

Conforme mencionado, para ter direito ao benefício, era necessário que as seguradas pagassem um mínimo de dez meses de contribuições ao INSS, com exceção apenas para as seguradas empregadas, que eram dispensadas da carência.

E foi justamente essa divergência quanto à carência que levou à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2110: no julgamento da ADI, em 2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram, por maioria, derrubar a exigência de carência também para trabalhadoras autônomas e seguradas facultativas.

Isso significa que a mesma regra que já se aplicava às trabalhadoras formais, que trabalham de carteira assinada, também passou a valer para as profissionais autônomas ou seguradas facultativas.

Com isso, fazendo uma única contribuição ao INSS, é possível garantir que mulheres autônomas ou até mesmo desempregadas (contribuindo como facultativas) tenham direito ao salário-maternidade em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto. 

Portanto, se você é mulher, trabalha como autônoma e está grávida ou teve filhos há menos de 05 (cinco) anos, você tem direito a receber o salário-maternidade, bastando fazer uma única contribuição ao INSS, via carnê, antes do nascimento do seu bebê.

Mas atenção: é preciso que a contribuição seja anterior ao parto. Se você já teve filhos mas não contribuiu nem uma única vez, nem antes e nem durante a gestação, infelizmente, não é mais possível buscar o benefício.

Caso você tenha contribuído antes do nascimento de seu bebê, e, mesmo assim, tenha tido o benefício negado por causa da carência (o número mínimo de contribuições) ou qualquer outro motivo, não se desespere: ainda é possível recorrer.

Para isso, busque a orientação de um(a) advogado(a) especialista em benefícios do INSS.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas