STF pauta julgamento da ADI 6309 sobre aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta do dia 28/05/2026 o julgamento da ADI 6309, que discute as alterações promovidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial.
Inicialmente, o caso estava previsto para ser analisado no dia 21/05, mas houve atualização no calendário do plenário, com nova data definida para apreciação.
O julgamento é considerado um dos mais relevantes do tema previdenciário em análise na Corte, pois envolve mudanças estruturais no acesso e no cálculo do benefício.
O que está em discussão na ADI 6309?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) foi proposta contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alteraram profundamente a aposentadoria especial.

Entre os pontos questionados estão:
- a exigência de idade mínima para concessão do benefício;
- a vedação da conversão de tempo especial em tempo comum;
- a mudança na forma de cálculo da aposentadoria.
A ação sustenta que as alterações reduziram a proteção conferida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria especial passou a exigir, além do tempo de exposição a agentes nocivos, o cumprimento de novos requisitos.
Entre as principais mudanças estão:
Exigência de idade mínima ou sistema de pontos
O segurado passou a precisar cumprir:
- sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), ou
- idade mínima fixa, conforme o tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).
Fim da conversão de tempo especial em comum
A Reforma também proibiu a conversão de períodos especiais em tempo comum para atividades exercidas após 12/11/2019, limitando o aproveitamento desse tempo para outras aposentadorias.
Nova forma de cálculo do benefício
O valor da Aposentadoria Especial deixou de considerar as maiores contribuições e passou a ser calculado com base em:
- média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- aplicação do coeficiente de 60% + 2% por ano adicional de contribuição.
O que é a ADI 6309?
A ADI é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, utilizada para questionar se uma lei ou norma está de acordo com a Constituição Federal.
No caso da ADI 6309, a discussão gira em torno da constitucionalidade das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial, especialmente no que diz respeito à proteção do trabalhador exposto a condições insalubres.
O impacto da Aposentadoria Especial no direito do trabalhador
A aposentadoria especial tem como finalidade proteger a saúde e a integridade física de trabalhadores expostos a agentes nocivos, permitindo a aposentadoria antecipada como forma de reduzir danos acumulados ao longo do tempo.
A tese discutida no STF envolve justamente o equilíbrio entre:
- a proteção à saúde do trabalhador;
- e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
Situação atual do julgamento no STF
Até o momento, o julgamento da ADI 6309 apresenta placar desfavorável no STF:
- votos favoráveis à constitucionalidade das mudanças da Reforma da Previdência: Ministros Luís Roberto Barroso (relator),Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes;
- votos divergentes pela inconstitucionalidade das alterações: Ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
O processo segue em aberto, aguardando retomada do julgamento após pedido de vista, com novos votos ainda pendentes.
O julgamento da ADI 6309 no Supremo Tribunal Federal pode definir os rumos da Aposentadoria Especial no Brasil, especialmente após as mudanças estruturais da Reforma da Previdência.
A análise do caso será retomada no dia 28/05, e o resultado deve ter impacto direto em milhares de ações.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




