STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial
O requisito etário para a concessão de aposentadoria especial foi tema de avaliação do Plenário do Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (3). De acordo com o portal Conjur, a análise ocorreu em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5). Saiba mais informações.
Idade mínima para aposentadoria especial
Após a reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria: “também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial”.
Obrigação de exercer atividade insalubre
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo”. Dessa forma, a entidade definiu como inconstitucional.
Ainda segundo o portal Conjur, “a CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma”.

Até o momento da publicação, quatro ministros se manifestaram: “dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma”.
Continue acompanhando o blog do Previdenciarista para ficar por dentro do julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





