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STF vai definir correção de atrasados antes de precatórios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Tema 1.484 e vai decidir quais índices de correção monetária e juros de mora devem ser aplicados às dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

A análise considera as mudanças da Emenda Constitucional nº 136/2025 e pode afetar, entre outros casos, ações que cobram atrasados previdenciários.

A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade. O tema reúne dois recursos extraordinários: o RE 1.620.626 e o RE 1.623.818. O reconhecimento indica que a questão será analisada pelo Supremo e poderá orientar outros processos semelhantes, mas ainda não define quais índices devem ser usados.

O que o STF vai decidir?

A discussão envolve o período entre o reconhecimento judicial de uma dívida e a expedição do requisitório. Nessa etapa, o valor devido ainda está sendo calculado ou atualizado no processo.

STF vai definir correção de atrasados antes de precatórios
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A EC nº 136/2025 alterou a regra de atualização dos valores após a expedição do requisitório. Para esse período, a emenda prevê correção pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano. A norma, porém, não definiu expressamente quais critérios devem valer na fase anterior.

Por que há divergência?

Os recursos que chegaram ao STF mostram que os tribunais têm adotado interpretações diferentes. Em um dos casos, relacionado à revisão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, a decisão de origem manteve a aplicação da Selic após a mudança constitucional. O INSS contestou esse entendimento.

No outro recurso, o Estado de São Paulo questiona uma decisão que determinou, para o período anterior à expedição do requisitório, a aplicação do IPCA-E e dos juros da caderneta de poupança. O Estado defende que os critérios introduzidos pela emenda também sejam aplicados nessa fase.

Como a decisão pode afetar os atrasados do INSS?

A definição dos índices pode alterar o cálculo de valores reconhecidos em ações contra a Fazenda Pública. Isso inclui processos previdenciários em que segurados cobram diferenças de aposentadoria ou outros atrasados do INSS.

A repercussão prática dependerá da tese que o Supremo fixar e do alcance definido no julgamento. Até lá, o reconhecimento da repercussão geral não significa que um índice específico tenha sido escolhido pelo STF.

Quando será o julgamento?

O STF ainda deverá analisar o mérito do Tema 1.484 e estabelecer uma tese para orientar os casos semelhantes. Até 21 de outubro de 2026, não havia data divulgada para esse julgamento.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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