STJ admite cobrar custas antigas após revogação da gratuidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revogação da gratuidade da Justiça pode levar à cobrança de despesas processuais que ficaram sem pagamento enquanto o benefício estava em vigor. Isso inclui as custas iniciais do processo.
O entendimento foi aplicado no julgamento do REsp 1.890.584, relatado pelo ministro Moura Ribeiro.
O que aconteceu no caso?
A parte recebeu gratuidade em uma ação de execução. Durante o processo, sua situação financeira mudou e o benefício foi revogado. Mesmo assim, a Justiça estadual dispensou o pagamento das custas iniciais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a revogação deveria valer apenas dali em diante.

A Terceira Turma do STJ reformou essa decisão: para o colegiado, as despesas que deixaram de ser adiantadas enquanto a gratuidade estava em vigor também podem ser cobradas após a revogação.
O que muda na prática?
A gratuidade suspende a cobrança das despesas processuais, mas não significa necessariamente que elas foram perdoadas. O artigo 100 do Código de Processo Civil prevê que, revogado o benefício, a parte deve pagar as despesas que deixou de adiantar.
Na decisão, o STJ aplicou essa regra para permitir a cobrança de despesas anteriores à revogação, e não apenas daquelas geradas depois. A cobrança, porém, depende da revogação do benefício no processo: uma melhora financeira, por si só, não significa que o pagamento será feito automaticamente.
O entendimento vale para todos os casos?
O julgamento trata de um caso específico. Em setembro, a Quarta Turma do STJ decidiu, em processo envolvendo uma associação sem fins lucrativos, que a revogação da gratuidade preservava os atos e as despesas ocorridos enquanto o benefício estava vigente.
Como as duas decisões chegaram a conclusões diferentes sobre o alcance da revogação, é importante analisar os fatos e os fundamentos de cada processo antes de aplicar o entendimento a outros casos.
Para os advogados, a decisão reforça a importância de acompanhar mudanças na situação financeira do cliente e explicar que a gratuidade pode ser revista, com possível cobrança de despesas que ficaram suspensas.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




