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STJ autoriza INSS a cancelar benefício concedido pela Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no julgamento do Tema 1.157: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade que tenham sido concedidos por decisão judicial definitiva, desde que respeite o devido processo legal e realize nova perícia médica.

A decisão, tomada pela 1ª Seção do tribunal, foi unânime e tem impacto direto em milhares de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.

O que decidiu o STJ no Tema 1.157

No julgamento, o STJ fixou a seguinte tese:

“É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.”

STJ autoriza INSS a cancelar benefício concedido pela Justiça

Na prática, isso significa que mesmo benefícios concedidos pela Justiça podem ser revistos administrativamente pelo INSS, sem necessidade de uma nova ação judicial, desde que o procedimento siga as garantias legais.

Por que o INSS pode revisar benefícios por incapacidade?

Segundo o entendimento do tribunal, os benefícios por incapacidade possuem natureza continuada, ou seja, dependem da manutenção das condições de saúde do segurado.

Por isso, a legislação previdenciária permite que o INSS realize reavaliações periódicas para verificar se a incapacidade permanece ou se houve recuperação da capacidade laboral.

Essa possibilidade reforça o caráter dinâmico desse tipo de benefício, que não é necessariamente permanente.

Revisão administrativa não depende de nova ação judicial

Outro ponto importante definido pelo STJ é que o processo administrativo de revisão é autônomo.

Isso significa que o INSS não precisa entrar com uma ação revisional na Justiça para cessar o benefício. Ele pode fazer isso diretamente na via administrativa, desde que:

  • haja nova perícia médica;
  • o segurado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa;
  • o procedimento siga o devido processo legal.

Debate jurídico: coisa julgada x poder de revisão do INSS

A decisão reacende uma discussão relevante no Direito Previdenciário: até onde vai a proteção da coisa julgada quando se trata de benefícios de natureza continuada?

De um lado, está a segurança jurídica do segurado, que teve seu direito reconhecido judicialmente.

Do outro, está o poder-dever da Administração Pública de revisar benefícios quando há mudança no quadro clínico ou irregularidade na manutenção da incapacidade. O STJ, ao decidir o Tema 1.157, buscou equilibrar esses dois princípios.

Impactos práticos da decisão para segurados do INSS

Na prática, a decisão reforça que o recebimento de benefício por incapacidade não é necessariamente definitivo, mesmo quando concedido pela Justiça.

O INSS passa a ter respaldo jurídico mais claro para:

  • convocar segurados para nova perícia;
  • revisar benefícios concedidos judicialmente;
  • cessar pagamentos quando houver recuperação da capacidade laboral.

Por outro lado, os segurados continuam protegidos pelo direito ao devido processo legal, podendo contestar eventuais decisões de cessação.

O julgamento do Tema 1.157 pelo STJ consolida um entendimento importante: benefícios por incapacidade podem ser revisados e até cancelados administrativamente pelo INSS, mesmo quando concedidos por decisão judicial definitiva.

No entanto, essa possibilidade não é automática nem irrestrita — ela exige perícia médica atualizada e respeito integral aos direitos do segurado dentro do processo administrativo.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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