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STJ define regra sobre auxílio-reclusão para filhos menores de 16

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1421 e definiu uma questão que afeta diretamente os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão feitos por filhos menores de 16 anos.

A controvérsia analisada pelos ministros era saber se, após as mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, o benefício deve ser pago desde a data do óbito (ou da prisão, no caso do auxílio-reclusão) quando o requerimento é apresentado mais de 180 dias depois do fato gerador.

No julgamento, o STJ adotou entendimento alinhado à tese defendida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecendo que a retroação do benefício está condicionada ao cumprimento do prazo legal.

O que foi decidido pelo STJ?

Durante a leitura da ementa, a ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que não se tratava de discussão sobre o direito à pensão ou auxílio-reclusão, mas tão-somente sobre a data de início dos efeitos financeiros desses benefícios quando o pedido é apresentado após o prazo de 180 dias, nos casos em que os dependentes são menores de 16 anos.

STJ define regra sobre auxílio-reclusão para filhos menores de 16

Segundo a tese aprovada, a pensão por morte retroage à data do óbito apenas quando o requerimento é protocolado dentro dos 180 dias previstos na legislação. A mesma regra deve ser aplicada ao auxílio-reclusão, vez que tal benefício segue os mesmos regramentos estabelecidos para a pensão.

Na prática, o entendimento afasta a possibilidade de pagamento dos valores desde a data do óbito ou da prisão quando o pedido é apresentado após o prazo legal, fazendo que a Data do Início do Pagamento (DIP) para esses casos seja fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER), e não na data do fato gerador do direito aos benefícios.

O que diz a lei sobre a pensão por morte?

Atualmente, o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a pensão por morte será devida a partir da data do óbito quando requerida em até 180 dias pelo filho menor de 16 anos.

Caso o pedido seja realizado após esse período, a legislação estabelece regras diferentes para a definição da data de início do benefício.

Foi justamente a interpretação desse dispositivo, após as alterações promovidas pela Reforma Previdenciária do INSS em 2019, que motivou a afetação do Tema 1421 pelo STJ.

Como a decisão pode afetar os beneficiários?

O julgamento tem grande relevância porque o rito dos recursos repetitivos permite a uniformização da interpretação da lei em todo o país.

Com a definição da tese, processos que discutem a mesma matéria deverão observar o entendimento fixado pelo STJ, o que pode impactar pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados fora do prazo de 180 dias.

Além disso, a decisão traz maior segurança jurídica para os órgãos responsáveis pela análise dos benefícios previdenciários, reduzindo divergências entre tribunais sobre o tema.

O acórdão ainda será publicado

Embora o julgamento tenha sido concluído, os detalhes completos da tese jurídica somente poderão ser analisados após a publicação do acórdão.

Por esse motivo, especialistas recomendam cautela na interpretação dos efeitos da decisão até que o texto oficial seja disponibilizado pelo STJ, especialmente para verificar se houve ressalvas ou situações excepcionais consideradas pelos ministros.

Enquanto isso, segurados e dependentes que possuem processos sobre o tema devem acompanhar a publicação da decisão para entender exatamente como a tese será aplicada nos casos concretos.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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